Processo 0016018-05.2025.5.16.0017
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATSum 0016018-05.2025.5.16.0017 AUTOR: QUINTINO PEREIRA DE ARRUDA RÉU: DISTRIBUIDORA MEDEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b8461 proferida nos autos. D E S P A C H O CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do Trabalho. Estreito-MA, 28/05/2026. Laila Laura de Freitas Peres Técnica Judiciária R. H. Homologo os cálculos de liquidação. Tendo em vista a existência de depósito recursal nos autos realizados pelo reclamado (id 26d956b), e considerando que o réu requereu a liberação dos valores objeto do depósito recursal ao reclamante (id f639dcf), notifique-se o exequente para informar número de conta bancária para fins de transferência de valores quando do pagamento do crédito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do pagamento ser realizado diretamente em conta bancária a ser localizada pela secretaria. Considerando que o valor do depósito recursal é superior ao débito exequente, notifique-se o reclamado para indicar informar os dados bancários para fins de transferência dos valores remanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do pagamento ser realizado diretamente em conta bancária a ser localizada pela secretaria. Fica desde já determinada à secretaria a localização dos dados bancários da parte beneficiaria do crédito, em caso de inércia no fornecimento das informações solicitadas. Decorrido o prazo para o reclamante, libere-se os valores devidos ao mesmo via ofício de transferência, não se olvidando dos recolhimentos pertinentes, bem como de observar os valores que deverão ser objeto junto ao conta vinculada do FGTS do reclamante. Liberado os valores ao reclamante, dê-se ciência ao mesmo. Após, libere-se o saldo remanescente constante nos autos ao reclamado, dando ciência ao mesmo acerca do pagamento. Após, autos conclusos para encerramento da execução. ESTREITO/MA, 28 de maio de 2026. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA MEDEIROS LTDA
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