Processo 0016020-71.2026.5.16.0006

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016020-71.2026.5.16.0006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA CumSen 0016020-71.2026.5.16.0006 EXEQUENTE: FABIO LICAR VIEIRA EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f3ba0 proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que requerida manifestou-se em objeção ao enquadramento do requerente ao título coletivo. Certifico, ainda, que o requerente ofertou impugnação espontânea à objeção da requerida. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo.(a) srº.(ª) Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Terça-feira, 16 de junho de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos, Etc. CONSIDERANDO o procedimento em tela;o atual estado dos autos, em Fase de Liquidação e com planilha de cálculos sem formato "pjc", DECIDO Homologar a conta de liquidação, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, para DETERMINAR Notifique-se, a partir da presente pronúncia, o reclamante para, à luz do §7º do art. 22 da Res. CSJT 185/2017, juntar aos autos o arquivo "pjc" da conta de cálculos. Prazo: cinco dias. Juntado o documento, promova-se o respectivo carregamento no Sistema PJe-Calc.Acaso não juntada, adeque-se a conta ao Sistema Pje-Calc, se necessário para abertura do fluxo de Fase de Execução.Registre-se o início da execução, para fins de registro estatístico.Intime-se, a partir da presente pronúncia, a requerida para, querendo, complementar em cinco dias o leque temático em sede e formato de embargos à execução e, sucessivamente, intime-se o requerente para, querendo, complementar sua impugnação.Tudo conforme, conclua-se o feito para decisão deliberação sobre eventual necessidade de instrução adicional ou pronto julgamento dos embargos. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 18 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

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