Processo 0016022-15.2025.4.05.8300
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016022-15.2025.4.05.8300 AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA REU: MUNICÍPIO DO RECIFE, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. II a) Fundamentação O Programa Bolsa Família foi criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04, com a finalidade de unificar os procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda pelo Governo Federal. O recebimento do auxílio financeiro no âmbito do Programa Bolsa Família depende do atendimento de uma série de etapas, que tem como ponto de partida a inscrição da família interessada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o que evidencia que a mera inscrição no CadÚnico não gera, necessariamente, o direito de receber o benefício. É dizer, as famílias cadastradas no CadÚnico podem (ou não) ser selecionadas a partir de um conjunto de indicadores sociais, destinados a amparar as situações de maior vulnerabilidade social e econômica, bem como da disponibilidade das dotações orçamentárias alocadas para o Bolsa Família. Acerca da matéria estabelece o art. 5º da Lei n. 14.601/2023: Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa Família, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em substituição ao Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. § 1º O Programa Bolsa Família constitui etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal e no caput e no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004. (...) Art. 5º São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias: I - inscritas no CadÚnico; e II - cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais). Art. 6º As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja renda per capita mensal seja superior ao valor estabelecido no inciso II do caput do art. 5º desta Lei serão mantidas no Programa pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, observados os parâmetros estabelecidos neste artigo e em regulamento. § 1º Na hipótese de a renda familiar per capita mensal superar o valor de meio salário mínimo, excluído de seu cálculo o valor dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º desta Lei, a família será desligada do Programa. § 2º Durante o período de 24 (vinte e quatro) meses a que se refere o caput deste artigo, a família beneficiária receberá 50% (cinquenta por cento) do valor dos benefícios financeiros a que for elegível, nos termos do art. 7º desta Lei. § 3º Terão prioridade para reingressar no Programa Bolsa Família: I - as famílias que voluntariamente se desligarem do Programa; e II - as famílias que forem desligadas do Programa em decorrência do término do período de 24 (vinte e quatro) meses previsto no caput deste artigo. § 4º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, a família deverá cumprir os requisitos para ingresso no Programa Bolsa Família estabelecidos nesta Lei e em regulamento. Pelo exposto, conclui-se que o Bolsa Família se insere numa política pública de transferência de renda às famílias em situação de pobreza que leva em conta um conjunto de indicadores sociais para o fim de concessão do benefício financeiro. Não há,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.