Processo 0016023-57.2023.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 0016023-57.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO RANGER NOGUEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos, cumulado com pedido de reconsideração da decisão de ID 29818230 Verifico que a decisão de ID 28148025, indeferiu o pedido da parte autora com fundamento no parecer da Contadoria Judicial (ID 26230544), o qual consignou que, na planilha de cálculos apresentada sob ID 24007255, não houve incidência do adicional noturno nos períodos de 07/2023 e 08/2023, razão pela qual os cálculos não refletiam eventual direito pretendido. Na mesma oportunidade, este Juízo determinou a intimação da parte autora para promover a adequação da planilha de cálculos, em conformidade com as observações técnicas da Contadoria. Embora a parte autora tenha, nesta oportunidade, juntado as folhas de frequência referentes aos meses de julho e agosto de 2023, tais documentos, por si sós, não afastam o fundamento da decisão anteriormente proferida, uma vez que a controvérsia residia na ausência de adequação da planilha de cálculos aos apontamentos da Contadoria Judicial. Desse modo, mantenho a decisão de ID 28148025. Todavia, considerando a juntada das folhas de frequência, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos retificada, observando as conclusões constantes do parecer da Contadoria Judicial de ID 26230544, bem como juntar fichas financeiras. Com a juntada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para nova análise, se necessário. Macapá/AP, 24 de julho de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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