Processo 0016027-84.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016027-84.2026.8.27.2729/TO AUTOR : EDUARDO SILVEIRA SANTOS NETO ADVOGADO(A) : VICTOR COELHO GARCIA SILVEIRA (OAB TO014100) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, na qual a parte autora afirma ter tido suas contas de Instagram/Facebook suspensas sob imputação de violação dos padrões da comunidade relacionados à exploração sexual, abuso e nudez infantil, requerendo, em tutela de urgência, a reativação dos perfis. Verifico que os documentos juntados indicam a existência de conta vinculada ao autor, a suspensão/desabilitação do perfil e a tentativa de solução administrativa, inclusive por meio de reclamação no Consumidor.gov/Reclame Aqui e boletim de ocorrência. Embora as plataformas digitais possam adotar medidas de moderação de conteúdo e suspensão de contas em caso de violação aos seus termos de uso, tal prerrogativa deve observar a boa-fé objetiva, a transparência, a proporcionalidade e a indicação minimamente específica da conduta imputada ao usuário, especialmente quando a justificativa envolve fato de extrema gravidade e potencial repercussão à honra. No caso, a documentação apresentada revela a suspensão da conta, mas não há, por ora, demonstração clara e individualizada da postagem, mensagem, conduta ou conteúdo que teria ensejado a penalidade. Assim, estão presentes elementos suficientes para a adoção de providência inicial destinada à preservação do direito discutido e à formação adequada do contraditório. Por outro lado, considerando a gravidade da imputação e a necessidade de prévia manifestação técnica da requerida, entendo prudente deferir parcialmente a tutela, não para impor desde logo a reativação definitiva da conta, mas para determinar que a requerida apresente justificativa específica da suspensão e preserve os dados necessários à análise judicial. Ante o exposto, defiro a Tutela de Urgência para determinar que a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos, de forma objetiva: - a razão específica da suspensão/desabilitação das contas indicadas na inicial; - a data, horário e conteúdo/postagem/mensagem ou atividade que teria violado os padrões da comunidade; - se houve revisão humana ou apenas decisão automatizada; - se ainda existe possibilidade administrativa de revisão - que preserve todos os dados, registros, logs e informações relacionadas à suspensão da conta, até ulterior deliberação judicial. Caso a requerida não apresente justificativa específica e documentalmente mínima no prazo assinalado, deverá promover a reativação provisória das contas indicadas na inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 6.000,00, sem prejuízo de posterior revisão. Defiro, desde logo, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, sem prejuízo de reavaliação após a contestação. Designar sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência pelo CEJUSC, observada a ordem cronológica de ajuizamento e eventual prioridade legal. À Central de Processamento Eletrônico - CPE: 1- Pautar audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, pelo CEJUSC, observada a ordem cronológica de ajuizamento e eventual prioridade legal; 2- Citar a parte ré, para apresentar defesa até a sessão de conciliação, advertindo-a de que a ausência injustificada acarretará revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, priorizando-se a modalidade remota via…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.