Processo 0016028-63.2026.8.16.0017
TJPR • Procedimento Comum Cível
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1 Autos nº 0016028-63.2026.8.16.0017 Trata-se de pedido de gratuidade da justiça. Dispõe o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Todavia, a presunção é relativa, podendo ser afastada quando existirem elementos concretos aptos a evidenciar a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. No caso, após oportunizada a comprovação da
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