Processo 0016031-16.2020.5.16.0005
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Pinheiro - (98) 2109-9564 - vtpho@trt16.jus.br AVENIDA PAULO RAMOS, 35, CENTRO, PINHEIRO/MA - CEP: 65200-000. PROCESSO: ATOrd 0016031-16.2020.5.16.0005. AUTOR: RUTHE MILENE FERREIRA LEITE. RÉU: MUNICIPIO DE BEQUIMAO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO DE PINHEIRO requisita ao(à) BEQUIMAO - 41.611.716/0001-02 o valor de R$ 4.019,02 (quatro mil, dezenove reais e dois centavos), para pagamento ao(s) beneficiários, como abaixo discriminado: DADOS E INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 09/01/2020 Data do trânsito em julgado da fase de conhecimento: 02/09/2025 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 10/03/2026 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 30/06/2026 Data do trânsito em julgado que reconheceu parcela incontroversa: Natureza do Crédito: Alimentar Natureza da Obrigação (assunto tabela TUA CNJ): Entidade Devedora (Executado): BEQUIMAO - 41.611.716/0001-02 Ente Devedor: BEQUIMAO - 41.611.716/0001-02 Nº do Processo Judicial (Conhecimento), caso divirja do processo de execução: Juízo onde tramitou a fase de conhecimento, caso divirja da origem da requisição de pagamento: DADOS E INFORMAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS Beneficiário originário do crédito: GENIVAL ABRAO FERREIRA CPF/CNPJ ou RNE(Registro Nacional de Estrangeiro): XXX.XXX.XXX-XX Data de Nascimento: 19/04/1963 Órgão do empregado/servidor público, quando vinculado à Administração Direta, e a condição de ativo, inativo ou pensionista: Superpreferência deferida pelo Juízo da Execução: Não Nome e número do Banco: Nº da Agência: Nº da Conta: Titular da Conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Valor do Principal Corrigido: Índice de Juros ou da taxa SELIC: Valor dos Juros: - Quando submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA: Número de meses a que se refere a conta de liquidação: Valor das deduções da base de cálculo (despesas com ação judicial): Base de cálculo do Imposto de Renda: VALORES Exequente líquido: R$ 4.019,02 Contribuições previdenciárias Beneficiário: R$ 0,00 Contribuições previdenciárias Executado: R$ 0,00 Imposto de Renda: R$ 0,00 Contribuição para o FGTS: R$ 0,00 Custas Judiciais: R$ 0,00 Outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado: R$ 0,00 Valor total devido ao beneficiário: R$ 4.019,02 VALOR TOTAL DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO R$ 4.019,02 PINHEIRO/MA, 25 de junho de 2026. ERICO RENATO SERRA CORDEIRO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE BEQUIMAO
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