Processo 0016031-87.2025.8.17.2001
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016031-87.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237621655, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de petição protocolada pela parte exequente, na qual informa que, após a realização de diversas diligências para a localização da parte ré, incluindo consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, bem como tentativa de citação por Oficial de Justiça, não obteve êxito em encontrar o endereço atualizado da executada; diante do alegado esgotamento dos meios ordinários de localização, requer a citação por edital. Ao compulsar os autos, verifico que as tentativas de localização restaram infrutíferas, conforme citado na peça de interposição, configurando-se a hipótese prevista no art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). O referido dispositivo legal estabelece: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido o réu ou o interessado; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o réu; (...) § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. No caso em tela, a parte exequente demonstrou o esgotamento das buscas por meio dos sistemas auxiliares do Juízo, o que autoriza a medida excepcional da citação ficta. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para determinar a citação da parte executada, Sra. Gabriella Agnes Alves Patrício, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC. I. Expeça-se o edital, devendo constar a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). II. Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, ou, não sendo possível, em jornal de ampla circulação local. Recife, data e assinatura eletrônicas. Dr. José Arnaldo Vasconcelos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 1 de maio de 2026. MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0016031-87.2025.8.17.2001
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