Processo 0016032-09.2026.8.27.2729

TJTO • Produção Antecipada de Provas

Tribunal
Número CNJ
0016032-09.2026.8.27.2729
Classe
Produção Antecipada de Provas
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Produção Antecipada de Provas Nº 0016032-09.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : ISMAEL GOMES LIMA ADVOGADO(A) : ALECIO ARAUJO DIAS (OAB TO008672) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação de produção antecipada de provas, com pedido de tutela de urgência, proposta por parte autora em face de THALES ARTHUR COTOLENGO DE PINA , objetivando, em síntese, a obtenção de laudo pericial referente a acidente de trânsito ocorrido em 31/08/2024. Narra a parte autora que houve divergência entre as versões apresentadas acerca da dinâmica do sinistro, sendo imprescindível a produção de prova técnica para elucidação dos fatos e eventual propositura de ação indenizatória. Aduz que, embora tenha buscado administrativamente o acesso ao laudo pericial, não obteve êxito, sob alegação de inexistência ou pendência de conclusão. Requer, em sede de tutela de urgência, a determinação para que seja finalizado e disponibilizado o laudo pericial, inclusive com fixação de multa diária em caso de descumprimento. Pleiteia, ainda, os benefícios da justiça gratuita. É o necessário. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Justiça gratuita Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural com insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo tem direito à gratuidade da justiça. No caso, a parte autora formulou pedido expresso e apresentou declaração de hipossuficiência, não havendo, neste momento processual, elementos concretos que infirmem a presunção de veracidade prevista no art. 99, §3º, do CPC. Ademais, os documentos acostados indicam situação compatível com a alegada dificuldade financeira, notadamente em razão de afastamento laboral decorrente de acidente. Diante disso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 2. Da adequação da via eleita e da produção antecipada de provas A via eleita mostra-se adequada, nos termos do art. 381 do Código de Processo Civil, uma vez que a prova pretendida — consistente em laudo pericial referente à dinâmica de acidente de trânsito — revela-se útil à elucidação dos fatos e à eventual propositura de futura ação indenizatória, sobretudo diante da divergência de versões apresentada. Ressalte-se que a produção antecipada de provas possui natureza não contenciosa e finalidade eminentemente instrutória, não se destinando à imposição de obrigações de fazer ou à resolução de mérito, mas à formação de elementos probatórios. No caso, há, ainda, indicação de dificuldade de acesso ao documento por via administrativa, o que justifica a intervenção judicial. 3. Da tutela de urgência Nos termos do artigo 300 e seus parágrafos, do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando presentes, cumulativamente, a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade da medida. No caso concreto, a probabilidade do direito decorre da necessidade de acesso a documento técnico oficial essencial à elucidação da dinâmica do acidente, bem como da demonstração de tentativa prévia de obtenção do laudo por via administrativa. O perigo de dano também se encontra configurado, na medida em que a demora na obtenção da prova pode comprometer a adequada reconstrução dos fatos e dificultar o exercício do direito de ação. Não há risco de irreversibilidade, uma vez que a medida se limita à obtenção de prova documental. Todavia, verifica-se que o pedido formulado visa compelir órgão estatal à produção e disponibilização de laudo pericial, não obstante tal ente não integre o polo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados