Processo 0016036-87.2026.8.04.9001

TJAM • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0016036-87.2026.8.04.9001
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE COOPERADO. CONTROVÉRSIA DOCUMENTAL SOBRE PRAZO RECURSAL ADMINISTRATIVO. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO PROVIDO.  I-CASO EM EXAME 1.Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento e manteve decisão que suspendeu os efeitos de deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária de cooperativa, determinando a reintegração de cooperado excluído ao quadro social. A embargante alegou omissão quanto à análise de controvérsia documental relativa ao prazo recursal administrativo concedido ao cooperado, sustentando que a tutela de urgência foi mantida com base em documento sem autenticidade comprovada e em desconformidade com o Estatuto Social da cooperativa.  II-QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2.Há duas questões em discussão: (i) definir se os embargos de declaração veiculam inovação recursal ao suscitarem controvérsia documental relacionada ao prazo recursal administrativo concedido ao cooperado excluído; e (ii) estabelecer se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de enfrentar documento posteriormente juntado aos autos originários, apto a fragilizar a probabilidade do direito reconhecida para manutenção da tutela de urgência.  III-RAZÕES DE DECIDIR  3. A preliminar de inovação recursal deve ser rejeitada, pois as alegações relativas à controvérsia documental sobre o prazo recursal administrativo já haviam sido deduzidas nas razões do agravo de instrumento e integraram a controvérsia submetida à apreciação do colegiado. 4. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 5.O acórdão embargado incorre em omissão ao deixar de enfrentar especificamente a controvérsia documental relacionada ao prazo recursal efetivamente assegurado ao cooperado excluído no procedimento administrativo de expulsão. 6. A manutenção da tutela de urgência fundamentou-se inicialmente em documentos apresentados pelo autor, dos quais se extraíram indícios de irregularidades no procedimento administrativo de exclusão, circunstância considerada relevante para o reconhecimento da plausibilidade da alegada violação ao contraditório e à ampla defesa. 7. A posterior juntada de notificação formal expedida pela cooperativa, contendo timbre institucional, indicação expressa do artigo 13 do Estatuto Social e concessão de prazo recursal de 30 (trinta) dias, fragiliza a elevada plausibilidade do direito anteriormente reconhecida. 8. A existência de documentos contraditórios quanto ao prazo efetivamente concedido ao cooperado impede, em sede de cognição sumária, a manutenção de juízo de alta probabilidade acerca da nulidade do procedimento expulsório. 9. A superveniência de elementos aptos a enfraquecer a plausibilidade jurídica inicialmente reconhecida autoriza a revisão da tutela provisória anteriormente deferida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV- DISPOSITIVO E TESE 10.Recurso provido, com atribuição de efeitos infringentes. Tese de julgamento: “1. Não configura inovação recursal a alegação suscitada em embargos de declaração quando a matéria já integrou a controvérsia…

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