Processo 0016042-35.2025.8.16.0194

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0016042-35.2025.8.16.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central =4= Autos nº 0016042-35.2025.8.16.0194. Procedimento Comum. Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos proposta por Rogerio Gilmar Schaffer em face de Hospital do Idoso Zilda Arns (Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba – FEAS), tendo por objeto a reparação de danos decorrentes de alegada negligência e maus-tratos durante internação hospitalar que teriam ocasionado grave lesão por pressão (necrose sacral) e prejuízos físicos, morais e estéticos ao autor. Os autos foram distribuídos à 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, mediante sorteio, para processamento e julgamento da demanda (ref. mov. 4.1). Conclusos os autos, foi determinado que a parte autora comprovasse sua hipossuficiência financeira, mediante a juntada de extratos bancários dos últimos três meses, ou, alternativamente, promovesse o recolhimento das custas processuais, do FUNJUS e do Cartório Distribuidor, determinando-se, após, nova conclusão para decisão (ref. mov. 9.1). Intimada, a parte autora apresentou extratos bancários e reiterou o pedido de concessão da justiça gratuita, alegando que não possui renda e depende de auxílio de familiares para sua subsistência (ref. mov. 12.1). Após nova conclusão, foi deferido o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, determinando-se a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo legal, bem como o prosseguimento do feito com posterior conclusão para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo (ref. mov. 14.1).PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central =4= Citada, a ré Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba - FEAS apresentou contestação (ref. mov. 21.1). Alegou, preliminarmente, que faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública por se tratar de fundação pública mantida com recursos públicos, requerendo prazo em dobro, isenção de custas e submissão de eventual condenação ao regime de precatórios ou RPV, além disso impugnou o pedido de gratuidade da justiça do autor sob o argumento de que os extratos bancários demonstram movimentação financeira incompatível com hipossuficiência, sustentando ainda a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso por se tratar de atendimento prestado no âmbito do SUS, inexistindo relação de consumo ou remuneração direta, bem como a impossibilidade de inversão do ônus da prova por inexistir hipossuficiência técnica ou dificuldade probatória do autor. No mérito, alegou, em síntese, que o autor foi admitido em estado clínico grave na UPA Boqueirão em 28/06/2025, com surto psicótico por abuso de cocaína e broncoaspiração grave, sendo posteriormente transferido para a UTI do Hospital do Idoso Zilda Arns em 30/06/2025. Sustentou que a lesão por pressão identificada já estava presente nas primeiras horas de internação na UTI e decorreu do estado crítico do paciente, caracterizado por sedação, imobilidade, instabilidade hemodinâmica e má perfusão periférica. Afirmou que a equipe médica identificou imediatamente a lesão e iniciou tratamento adequado com aplicação de hidrocoloide. Defendeu que não houve negligência, pois foram aplicados os protocolos de prevenção, incluindo avaliação pela Escala de Braden e mudança de decúbito a cada duas horas. Alegou que o prontuário…

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