Processo 0016048-88.2026.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016048-88.2026.5.16.0022 AUTOR: ALANA MARIA CIRQUEIRA DE SOUSA RÉU: A H F CUNHA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f15977 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório dispensado nos termos do art. 852-I, caput, da CLT. FUNDAMENTAÇÃO De modo a conferir maior celeridade às ações submetidas ao rito sumaríssimo, a Lei nº 9.957/00 estabeleceu rito processual arrimado em alguns pressupostos, tais como, pedido certo ou determinado, indicação precisa e atual do nome e do endereço do reclamado e, ainda, a impossibilidade de citação por edital, etc. In casu, a ausência do correto endereço da reclamada traduz ofensa aos requisitos da petição inicial, em especial ao inciso II do art. 852-B da CLT. Vale lembrar que foi dada, ao(à) autor(a), oportunidade para, em 05 dias, indicar o endereço atualizado da demandada (A H F CUNHA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 50.920.829/0001-80). Ressalto, por fim, que a IN nº 39/2016 do c. TST leciona em seu art. 4º, § 2º que não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário. Com efeito, não atendidos os requisitos supracitados, em especial a correta indicação do endereço do reclamado, impõe-se ao juízo determinar o arquivamento da reclamação. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, amparado no §1º do art. 852-B da CLT. Custas pelo(a) reclamante no valor de R$884,95, mas dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos da lei. Retire-se de pauta. Intime-se o(a) autor(a). GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALANA MARIA CIRQUEIRA DE SOUSA
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