Processo 0016051-60.2005.8.10.0001

TJMA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0016051-60.2005.8.10.0001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0016051-60.2005.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: ESTADO DO MARANHAO Procurador: Procuradoria da Dívida Ativa Executado: M A S BARBOSA COMERCIO E REPRESENTACOES - ME e outros Advogado (a): Advogado do(a) EXECUTADO: MONICA VALERIA MATOES BARBOSA - MA13467 Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DO MARANHÃO em face de M A S BARBOSA COMERCIO E REPRESENTACOES - ME e, posteriormente, redirecionada ao seu titular, MANOEL ANTONIO SOUZA BARBOSA, objetivando a cobrança de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, cujo valor original da causa, em 29 de agosto de 2005, era de R$ 130.260,63 (cento e trinta mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e três centavos). A petição inicial foi distribuída em 29 de agosto de 2005, conforme registro de autuação (ID 51257387), instruída com as Certidões de Dívida Ativa correspondentes. O despacho inicial, determinando a citação da parte executada, foi proferido em 28 de setembro de 2005, conforme se extrai do histórico processual detalhado no acórdão de ID 62716292. Após um longo período e diversas tentativas frustradas de localização, a citação da parte executada somente foi efetivada em 06 de junho de 2013, por meio de oficial de justiça, conforme certidão mencionada no mesmo acórdão (ID 62716292, pág. 4). A demora na efetivação do ato citatório, como reconhecido em decisão superior, decorreu majoritariamente de mecanismos inerentes ao próprio serviço judiciário. Após a citação, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade, arguindo, entre outras matérias, a prescrição do crédito tributário. A objeção foi rejeitada por este Juízo, o que motivou a interposição do Agravo de Instrumento nº 0816623-58.2020.8.10.0000. Em julgamento colegiado, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento ao recurso, afastando a tese de prescrição com base na Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça e mantendo hígida a decisão agravada (Acórdão de ID 62716292). A referida decisão colegiada transitou em julgado em 10 de junho de 2021 (Certidão de ID 62716293). Com o retorno do processo à sua tramitação regular, a Fazenda Pública, por meio da petição de ID 62715559, datada de 15 de março de 2022, requereu o prosseguimento do feito com a determinação de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, em face da empresa e de seu titular, indicando um débito atualizado de R$ 287.533,25. Em decisão de ID 86395745, de 24 de fevereiro de 2023, este Juízo deferiu o pedido e determinou o bloqueio de valores. A consulta ao sistema SISBAJUD (ID 88853982) resultou na constrição de um valor irrisório, no montante total de R$ 638,85 (seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), em contas de titularidade do corresponsável. Intimada, a parte executada, por meio da petição de ID 89585373, protocolada em 10 de abril de 2023, requereu o desbloqueio da quantia, sob o argumento de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. O pedido foi acolhido por este Juízo na decisão de ID 89808653, de 12 de abril de 2023, que determinou o imediato desbloqueio dos valores, o que foi efetivado por meio de alvará judicial (IDs 93176490 e 93176492). Desde então, a parte exequente formulou sucessivos pedidos de diligências na tentativa de localizar bens penhoráveis. Requereu e obteve a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados