Processo 0016051-67.2026.5.16.0014
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATSum 0016051-67.2026.5.16.0014 AUTOR: VALDIVAN PEREIRA SILVA RÉU: SANDRO FERRO SUCUPIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecd6f4 proferido nos autos. DESPACHO No dia 31/03/2026, às 10:00 h, foi realizada audiência de forma telepresencial junto ao CEJUSC/CAXIAS. Conforme se extrai da ata de ID. 6389761, o reclamante compareceu acompanhado de seu advogado, mas verificou-se a ausência do reclamado e de seu patrono no momento do pregão. Diante da ausência da reclamada, o patrono do reclamante requereu a declaração da revelia e a aplicação da confissão ficta quanto à matéria de fato. Ocorre que, no mesmo, dia 31/03/2026, em horário pouco posterior ao encerramento da referida audiência, o reclamado protocolizou contestação. Ainda, na mesma data, 31/03/2026, o reclamado apresentou petição de justificativa de ausência à audiência, informando que tentou regularmente acessar a plataforma Zoom no horário designado, mas enfrentou problemas técnicos impeditivos. Para lastrear sua alegação, acostou capturas de tela demonstrando as tentativas de ingresso na sala virtual e relatou que buscou contato imediato com a Secretaria da Vara, sendo informado de que o ato já havia sido encerrado. Requereu, assim, a aceitação da justificativa e a redesignação da audiência em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Em 06/04/2026, os autos foram devolvidos à Vara de origem para decisão sobre os efeitos processuais do não comparecimento e saneamento do feito. Pois bem. A análise dos efeitos processuais decorrentes da ausência do reclamado à audiência realizada em 31/03/2026 exige uma interpretação cuidadosa do artigo 844 da CLT, em harmonia com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como com a realidade tecnológica que circunda os atos processuais telepresenciais. No caso em tela, o reclamado apresentou justificativa pormenorizada de sua ausência apenas algumas horas após o encerramento da sessão, acompanhada de elementos de prova que não podem ser ignorados por este Juízo. O Reclamado demonstrou que houve uma tentativa efetiva de conexão à plataforma Zoom no horário designado, o que foi corroborado pela juntada de capturas de tela que evidenciam a falha técnica no acesso à sala virtual. Tais evidências documentais são fundamentais para distinguir a desídia processual da impossibilidade técnica involuntária. No ambiente das audiências telepresenciais, as instabilidades de rede e as falhas sistêmicas constituem obstáculos reais que podem impedir a participação de sujeitos processuais que possuem o nítido propósito de colaborar com o andamento do feito. A legislação trabalhista, em seu artigo 849, prevê que a audiência poderá ser adiada ou sua continuação marcada para data posterior quando não for possível concluí-la por motivo de força maior. A interpretação contemporânea desse dispositivo, alinhada à Resolução nº 354/2020 do CNJ, autoriza a equiparação de problemas técnicos de conexão à força maior, desde que devidamente comprovados e comunicados ao juízo de forma tempestiva. A conduta do reclamado, que peticionou nos autos e buscou contato com a Secretaria da Vara imediatamente após constatar a impossibilidade de ingresso virtual, reforça a verossimilhança de suas alegações. Ademais, a juntada da contestação, poucos minutos após o horário de finalização da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.