Processo 0016052-47.2024.5.16.0006
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016052-47.2024.5.16.0006 AUTOR: LUIS PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES RÉU: CENTRAL ENERGETICA MORENO DE MONTE APRAZIVEL ACUCAR E ALCOOL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b92e2c2 proferida nos autos. CONCLUSÃO - PJe-JT Faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo. srº. Juiz do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Quarta-feira, 03 de junho de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos, Etc. CONSIDERANDO os termos da coisa julgada;da planilha de cálculos;a atual situação dos autos, sem manifestação do reclamado após 48h do trânsito em julgado, DECIDO Homologar a conta de liquidação, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, para DETERMINAR notifique-se, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, as partes para que, querendo, no prazo ali estabelecido, apresentem impugnação fundamentada em relação aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão. Intimação a parte autora instando-a a, em cinco dias, apresentar os dados da CTPS Digital, a fim de que se procedam as devidas anotações, sob pena de presumir-se o desinteresse no cumprimento de tal obrigação, oportunidade em que também poderá juntar aos autos, se houver, extrato da conta fundiária. Fica advertida a parte que, em caso de silêncio, restará prejudicado o cumprimento da obrigação de fazer atinente aos depósitos e multa do FGTS, por império do art. 18 e parágrafos da Lei 8036/90, cujo cumprimento não poderá ser suprido em forma de obrigação de pagar como medida equivalente, dada a disciplina judiciária definida no Tema TST n.º 68.Notifique-se, se decorrido o prazo do item 2 sem impugnação, a parte reclamante para que, em dez dias, requeira o início da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, quando se iniciará o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 08 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL ENERGETICA MORENO DE MONTE APRAZIVEL ACUCAR E ALCOOL LTDA.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.