Processo 0016056-96.2024.5.16.0002
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016056-96.2024.5.16.0002 AUTOR: VAGNER ROCHA CARVALHO RÉU: LIX SERVICE AMBIENTAL E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25eb6d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Vem a parte Exequente, por meio de petição de ID 4019256, alegar que a Executada não adimpliu integralmente a obrigação. Sustenta que, em relação à segunda parcela do acordo/condenação, foi expedido alvará no valor de R$ 3.814,84, mas apenas a quantia de R$ 2.865,72 teria sido creditada. Ademais, aponta que o valor da terceira parcela (R$ 3.066,77) não lhe foi repassado, pugnando pela liberação do alegado saldo devedor de R$ 4.010,26. Analisando detidamente os autos, o histórico de depósitos, os alvarás expedidos e os relatórios dos sistemas SISCONDJ/SIF, constato que não assiste razão à parte Exequente quanto à alegação de inadimplência da Reclamada. Primeiramente, quanto à divergência de valores recebidos na segunda parcela, esclareço à parte Autora que a diferença decorre estritamente dos abatimentos legais e do desmembramento do crédito realizados no próprio sistema SISCONDJ. A ordem de pagamento foi regularmente cumprida e distribuída da seguinte forma: a) R$ 202,75 destinados ao recolhimento de Custas Processuais (GRU); b) R$ 6,33 destinados ao recolhimento de contribuições previdenciárias (DARF); c) R$ 921,22 transferidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais; d) R$ 1.944,50 transferidos a título de crédito líquido do Exequente. Dessa forma, a execução encontra-se perfeitamente quitada quanto a este aspecto, não havendo falar em repasse a menor por culpa da Executada, mas mero cumprimento do rateio fixado no julgado. No que tange à terceira parcela depositada pela Executada, verifico que o crédito encontra-se depositado na conta judicial nº 1405.XXX.XXX.XXX-XX-4 (Caixa Econômica Federal), a qual possui atualmente o saldo atualizado de R$ 4.045,44. Em que pese este Juízo já tenha determinado a expedição de alvará eletrônico (SIF) para liberação de tal montante, o documento foi devolvido sem cumprimento pelo agente financeiro sob a rubrica sistêmica "3 CTA JUD VINCULADA OUTRA VARA", por estar a conta erroneamente vinculada a "INCLUSAO DE PROCESSO CNJ" no sistema do banco. Tratando-se de inconsistência sistêmica da própria instituição financeira, que inviabiliza a expedição de novo alvará eletrônico via PJe, a liberação do saldo existente deve ser feita por meio de ofício direto. Por todo o exposto, considerando que a Reclamada comprovou nos autos o depósito de todas as parcelas devidas, satisfazendo integralmente o crédito exequendo, as custas e os recolhimentos fiscais/previdenciários, impõe-se a extinção da presente execução. DECIDO: DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. À Secretaria da Vara para que cumpra as seguintes determinações: 1) Expeça-se OFÍCIO DIRETAMENTE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) determinando a imediata transferência de todo o saldo atualizado existente na conta judicial nº 1405.XXX.XXX.XXX-XX-4 (vinculada a este processo, com saldo aproximado de R$ 4.045,44) para a conta bancária informada pela parte Exequente em sua petição: Banco Bradesco (237), Agência: 3664, Conta Corrente: 26.480-6, Titularidade: ROSICLEIA SANTOS COSTA (CPF:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.