Processo 0016060-29.2026.8.16.0030
TJPR • Usucapião
Partes do processo (6)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0016060-29.2026.8.16.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$26.851,24 Autor(s): Carlos Antonio Moro DIVINA APARECIDA MOURA JORGE STANKEVECZ MARISA DE FATIMA MOURA STANKEVECZ MARLENE ROSA DE MOURA RITA APARECIDA DE MOURA MORO Réu(s): H V CONSTRUCOES LTDA Vistos e etc. 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a qualificação completa e endereço dos possuidores dos imóveis confinantes, caso estes sejam diversos dos proprietários. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ACORDO ENTRE AUTOR E O TITULAR DA PROPRIEDADE REGISTRAL. PRETENDIDA HOMOLOGAÇÃO. POSSE DO IMÓVEL OCUPADA POR TERCEIROS NA ATUALIDADE, SEM REGISTRO DE HÁ QUANTO TEMPO ALI ESTÃO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE TAIS FATOS E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS REFERENTES À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. AÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (ERGA OMNES). IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA TRANSAÇÃO PARA FINS DE DECLARAR A AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE.- Reconhecer a posse ad usucapionem é um dos modos de regularização da propriedade perante a sociedade, portanto, o autor da usucapião é sempre o atual possuidor, porém, o polo passivo não é formado exclusivamente pelo detentor do direito real, nele também figurando os confrontantes, proprietários ou possuidores sem título e, em última análise, a sociedade, eis que a ação de usucapião é erga omnes, ou seja, todos são réus, havendo evidente carta de interesse social.- Diante da notícia de que há terceiros na posse do imóvel e à míngua de comprovação dos requisitos legais para configurar a prescrição aquisitiva da propriedade, não há como homologar a transação firmada pelo autor e o titular do registro dominial para julgar procedente a pretensão de aquisição originária da propriedade.Recurso não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0023819-13.2021.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 19.07.2021) 2) Outrossim, considerando que a autora Divina Aparecida Moura é divorciada, esclareça se exerceu composse do imóvel objeto da lide durante o período de prescrição aquisitiva. Em caso positivo, promova a inclusão do ex-cônjuge no polo ativo ou, ainda, junte aos autos sua outorga uxória. Nesse sentido: AÇÃO DE USUCAPIÃO. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. CARÊNCIA DA AÇÃO. OUTORGA UXÓRIA NÃO VERIFICADA. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE CITAÇÃO NOMINAL DE TERCEIRO INTERESSADO (IRMÃ DO AUTOR QUE COM ELE FIRMOU O CONTRATO COM BASE NO QUAL TEVE ORIGEM A ALEGADA POSSE) OU FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO. RECURSO PREJUDICADO.1. A "propositura da ação de usucapião, pelo varão, depende do consentimento da mulher, sob pena de nulidade do processo" (REsp nº 60.592/SP, DJ de 30/8/99) 2. "Na ação de usucapião, todos os interessados nominados, certos e determinados, obviamente com paradeiro conhecido, devem ser citados pessoalmente, sob pena de nulidade." (TJPR, AR n° 225831-5, J. 04.10.2007) (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1086174-4 - Colorado - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO - Unânime - J. 11.12.2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUTOR CASADO - LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - OUTORGA UXÓRIA OU…
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