Processo 0016063-54.2026.5.16.0023

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016063-54.2026.5.16.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016063-54.2026.5.16.0023 AUTOR: LUSILENE MARIA DA CONCEICAO RÉU: DELTA TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d5212b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, decido: 1 – Rejeitar a preliminar suscitada; 2 - Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a primeira reclamada, diretamente, e a segunda reclamada, subsidiariamente, nas seguintes obrigações: de pagar: aviso prévio indenizado (39 dias), 13º proporcional (11/12 de 2025), férias simples (2024/2025) e proporcionais (4/12 de 2025/2026), todas com 1/3, todas com 1/3, FGTS por todo o período com 40%.de pagar: Multas dos arts. 467 e 477, §8, ambos da CLT; Autorizo a dedução dos valores já quitados pela ré sob o mesmo título. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Concedo à parte reclamante e primeira reclamada os benefícios da Justiça Gratuita. Correção monetária e juros moratórios, nos termos da fundamentação. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$ 257,79, calculadas sobre o valor líquido da condenação, R$ 12.889,62, isenta (art. 790-A, da CLT). Notifiquem-se as partes.   Planilha de Liquidação Final Consolidada Aqui está a planilha definitiva, discriminando o valor que o reclamante de fato recebe (líquido), o que o advogado recebe e o que deve ser recolhido ao Fisco e à Previdência pela empresa: Item / Parcela Valor Principal (R$) SELIC (6,75%) Valor Atualizado (R$) Aviso Prévio Indenizado (39 dias) R$ 2.002,00 R$ 135,14 R$ 2.137,14 13º Salário Proporcional (11/12) R$ 1.411,67 R$ 95,29 R$ 1.506,96 Férias Simples + 1/3 (2024/2025) R$ 2.053,33 R$ 138,60 R$ 2.191,93 Férias Proporcionais + 1/3 (4/12) R$ 684,44 R$ 46,20 R$ 730,64 FGTS Rescisório (8%) R$ 273,09 R$ 18,43 R$ 291,52 Multa de 40% do FGTS Rescisório R$ 109,24 R$ 7,37 R$ 116,61 Multa Art. 477, § 8º da CLT R$ 1.540,00 R$ 103,95 R$ 1.643,95 Multa Art. 467 da CLT R$ 3.075,72 R$ 207,61 R$ 3.283,33 ( - ) INSS Cota do Empregado (Dedução)     - R$ 105,88 ( - ) IRRF sobre o Crédito (Dedução)     R$ 0,00 (Isento) A) CRÉDITO LÍQUIDO DO RECLAMANTE     R$ 11.796,20 Encargos e Despesas Satélites (Pagos pela Reclamada) Beneficiário / Órgão Descrição do Encargo Valor Devido (R$) Patrono do Reclamante B) Honorários de Sucumbência (5%) R$ 595,10 Previdência Social (União) C) INSS Cota Patrão + RAT + Terceiros R$ 392,44 Previdência Social (União) D) INSS Cota Empregado (Retido) R$ 105,88 Resumo Geral do Débito Judicial (A + B + C + D) VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO:R$ 12.889,62 MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DELTA TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA

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