Processo 0016064-45.2026.5.16.0021

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016064-45.2026.5.16.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pedreiras
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATOrd 0016064-45.2026.5.16.0021 AUTOR: MARIA CHRISTHYNNY THABATA SILVA DOS SANTOS RÉU: M G COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17899ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Ação Trabalhista - Rito Ordinário movida por AUTORA: MARIA CHRISTHYNNY THABATA SILVA DOS SANTOS, reclamante, em face de RÉU: M G COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, respectivamente, reclamada, decido, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos veiculados na presente ação para condenar a reclamada, como obrigação pecuniária, a pagar à reclamante as seguintes parcelas: adicional de insalubridade (20%) durante todo o contrato de trabalho; 17,12 horas extras mensais durante todo o pacto, acrescidas de 50%; 17,12 horas intervalares por mês, acrescidas de 50%, durante todo o período contratual; e reflexos de horas extras e adicional de insalubridade sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, bem como reflexos de horas extras sobre repouso semanal remunerado. Julgo procedente o pedido de honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante em 10% do valor que resultar da liquidação. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Liquidação por simples cálculos, conforme diretrizes da fundamentação. Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que integra a presente condenação. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da legislação vigente. Deduzam-se valores pagos a igual título. Tudo nos termos da fundamentação. Improcedentes demais pedidos. Custas pela reclamada no valor de R$ 382,92, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 19.146,12. Notificar as partes. Registre-se. Nada mais. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CHRISTHYNNY THABATA SILVA DOS SANTOS

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