Processo 0016065-90.2026.5.16.0001
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016065-90.2026.5.16.0001 AUTOR: THALYSON SEREJO SENA RÉU: ENGENHARIA SAO PATRICIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a0c38 proferida nos autos. RELATÓRIO Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do local, onde a reclamada ENGENHARIA SAO PATRICIO LTDA, ora excipiente, alega que o reclamante prestou serviços no estado de Minas Gerais, especificamente nos Municípios de Ilicínea/MG e Passa Tempo/MG, conforme documentos anexados a exceção, requerendo a remessa do processo a uma das Vara do Trabalho do regional da 3ª região. Instado a se manifestar quanto à presente exceção de incompetência, o reclamante alegou que nada obstante a existência de regra geral contida no “caput” do art. 651 da CLT, houve uma construção jurisprudencial que flexibilizou a dogmática imposta pelo citado dispositivo, sendo que esse novo posicionamento é consubstanciado no princípio da proteção ao trabalhador e, na preservação do princípio constitucional do acesso à justiça. Em razão disso, requer que seja declarada a competência desta 1ª VT de São Luís, para apreciar e julgar o presente feito, para que lhe seja garantido o acesso à justiça. Analiso. É comezinho que o art. 651 da CLT, estabelece a competência territorial da Justiça do Trabalho, para os dissídios individuais, em função do local da prestação de serviços do empregado, com as exceções estabelecidas nos parágrafos daquele dispositivo. No caso concreto, podemos verificar que o excepto prestou serviços nas cidades de Ilicínea/MG e Passa Tempo/MG, fato não negado por este. A jurisprudência atual, notória e iterativa do colendo TST, se firmou no sentido de que para a fixação da competência em razão do lugar prevalecem os critérios estabelecidos no art. 651, "caput", e § 3º, da CLT. Destaca, ainda, que somente se admite o ajuizamento da ação no domicílio da parte autora nos casos em que coincide com o local da contratação ou da prestação de serviços, o que não ocorreu no presente caso. Registra, ainda, que a interpretação ampliativa do artigo acima referido, ocorre somente quando a empresa for de grande porte e com atuação em todo território nacional, ressaltando que a regra da competência em razão do lugar é estabelecida pelo local de prestação dos serviços, conforme preconiza o art. 651, caput, da CLT, com a exceção prevista no § 3º do citado artigo, facultando ao empregado, nas hipóteses em o trabalho seja exercido fora do lugar da celebração do contrato, escolher entre o foro da contratação e o da prestação de serviços. Nesse sentido, segue o aresto abaixo: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos do artigo 651, caput e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos, a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade. No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada atue fora da localidade em que se deu a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.