Processo 0016066-25.2024.5.16.0008

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016066-25.2024.5.16.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bacabal
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0016066-25.2024.5.16.0008 AUTOR: ELIANA DOS SANTOS LIMA LINHARES RÉU: SUPRITECH COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4350bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho certificando que consta em pesquisa pública nos processos abaixo indicados as seguintes partes: nº 0866093-16.2024.8.10.0001: SUPRITECH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA x ESTADO DO MARANHÃO;nº 0866093-16.2024.8.10.0001: SUPRITECH LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA LTDA - ME (CNPJ: 16.698.131/0001-24) x INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO-IEMA (CNPJ: 05.849.024/0001-33). Bacabal (MA), 6 de maio de 2026. Lucas Moreira Melo Analista Judiciário     DESPACHO   Vistos etc. Inicialmente, atualize-se o débito e expeça-se mandado para penhora no rosto dos autos do processo nº 0818947-52.2019.8.10.0001, que tramita perante a 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, entre as partes SUPRITECH COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ: 10.325.416/0001-33) e ESTADO DO MARANHAO (CNPJ: 06.354.468/0001-60). Quanto ao pedido envolvendo o processo nº 0866093-16.2024.8.10.0001, resta indeferido, por ora, eis que ele envolve partes que não estão no polo passivo da demanda. Prosseguindo, a exequente pretende que seja reconhecida a ocorrência de grupo econômico envolvendo a reclamada e a seguinte pessoa jurídica e respectiva sócia: SUPRITECH SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA (CNPJ nº 16.698.131/0001-24) e sócia LUCÉLIA RODRIGUES FRAZÃO (CPF nº  XXX.XXX.XXX-XX). Antes de apreciar tal pedido, deverá ser cumprido o despacho de id 5dc52dc (pesquisa SNIPER e CNIB). Se infrutíferas as medidas acima, prossiga-se pesquisando-se junto ao CENSEC, ou, na sua impossibilidade, oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil para que informe sobre a existência de procurações e escrituras em nome dessas partes, de modo a se verificar possíveis participações na administração entre elas por meio dos sócios dessas empresas. BACABAL/MA, 07 de maio de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA DOS SANTOS LIMA LINHARES

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