Processo 0016066-70.2025.5.16.0014

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016066-70.2025.5.16.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016066-70.2025.5.16.0014 AUTOR: ANA CLAUDIA GUIMARAES SILVA DO VALE RÉU: MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a47493 proferido nos autos. DESPACHO O presente feito retornou a este Juízo após decisão da instância superior. Esta Vara de São João dos Patos havia pronunciado a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar a demanda, sob o fundamento de que a controvérsia envolveria regime jurídico-administrativo. Contudo, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, com o retorno dos autos à origem para regular instrução probatória, a fim de que a competência material seja devidamente analisada após a produção das provas cabíveis e até mesmo o estabelecimento do contraditório, por tratar-se de agende comunitário de saúde, na forma do art. 765 da CLT. Verifica-se que a parte reclamante apresentou emenda à inicial. Acrescente-se que a parte reclamante requereu adicional de insalubridade. Verifica-se também que o Município de Passagem Franca ainda não foi formalmente citado para responder aos termos da presente ação. Ante o exposto, determino: a) à secretaria judicial que designe audiência telepresencial para o presente feito, notificando-se, em seguida, as partes. b) a citação do Município de Passagem Franca para que, querendo, apresente defesa em face da petição inicial e da emenda à petição inicial, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. c) que após a apresentação da defesa ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para saneamento, oportunidade em que este Juízo avaliará a necessidade de realizar prova técnica, fixando, se for o caso, os quesitos complementares e pontos controvertidos. Cumpra-se com urgência. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 10 de julho de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA GUIMARAES SILVA DO VALE

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