Processo 0016067-10.2024.5.16.0008
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0016067-10.2024.5.16.0008 AUTOR: MARILENE SOUSA DA SILVA RÉU: SUPRITECH COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93507fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho certificando que consta em pesquisa pública nos processos abaixo indicados as seguintes partes: nº 0866093-16.2024.8.10.0001: SUPRITECH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA x ESTADO DO MARANHÃO;nº 0866093-16.2024.8.10.0001: SUPRITECH LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA LTDA - ME (CNPJ: 16.698.131/0001-24) x INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO-IEMA (CNPJ: 05.849.024/0001-33). Bacabal (MA), 6 de maio de 2026. Lucas Moreira Melo Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, atualize-se o débito e expeça-se mandado para penhora no rosto dos autos do processo nº 0818947-52.2019.8.10.0001, que tramita perante a 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, entre as partes SUPRITECH COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ: 10.325.416/0001-33) e ESTADO DO MARANHAO (CNPJ: 06.354.468/0001-60). Quanto ao pedido envolvendo o processo nº 0866093-16.2024.8.10.0001, resta indeferido, por ora, eis que ele envolve partes que não estão no polo passivo da demanda. Prosseguindo, a exequente pretende que seja realizada a desconsideração da personalidade jurídica da ré para incluir no polo passivo o sócio LUIS FERNANDO RODRIGUES FRAZÃO (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX). Requer também que seja reconhecida a sucessão empresarial e ocorrência de grupo econômico envolvendo as seguintes pessoas jurídicas e respectivos sócios: METHA SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA (CNPJ nº 26.209.526/0001-70) e sócia MICHELLE INGRID ANDRADE FRAZÃO (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX); e SUPRITECH SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA (CNPJ nº 16.698.131/0001-24) e sócia LUCÉLIA RODRIGUES FRAZÃO (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX). Antes de apreciar esses pedidos, pesquise-se junto ao CENSEC, ou, na sua impossibilidade, oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil para que informe sobre a existência de procurações e escrituras em nome dessas partes, de modo a se verificar eventuais participações na administração entre elas por meio dos sócios dessas empresas. BACABAL/MA, 10 de maio de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE SOUSA DA SILVA
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