Processo 0016067-12.2026.5.16.0017
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATOrd 0016067-12.2026.5.16.0017 AUTOR: JOSE DAMIAO DE ANDRADE RÉU: CONSTRUFORT EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d7813 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. Considerando a manifestação das partes e os termos da avença posta a exame (id 9c8370c), bem como o fato de a conciliação ser pilar da processualística trabalhista, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, por não vislumbrar vício algum que obstaculize a sua homologação. A parte exequente recebendo referida importância, dará quitação total ao objeto da presente execução. O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado de todas as demais que a ela se seguirem (art. 891, da CLT), bem como a aplicação da multa entabulada entre as partes. Acaso decorridos 05 dias da data para pagamento da última parcela do acordo sem comunicação de inadimplemento, presumir-se-á adimplido. Após a comprovação do recolhimento do FGTS, proceda-se com a expedição de alvará judicial em favor da parte autora para fins de levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada. Incidirão sobre o montante remuneratório discriminado pelas partes de R$ 27.120,00 (67,80% do acordo), devendo ser recolhidas de forma proporcional a cada parcela paga, arcando a Reclamada integralmente com as cotas patronal e do empregado, sob pena de execução imediata de ofício (artigo 114, VIII, da CF/88). A Reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas de conhecimento fixadas em liquidação, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados do vencimento da última parcela do acordo. DETERMINO a suspensão dos atos constritivos eletrônicos. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Notifiquem-se as partes acerca da homologação do ajuste. ESTREITO/MA, 17 de agosto de 2026. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUFORT EMPREENDIMENTOS LTDA
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