Processo 0016067-45.2022.5.16.0019
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016067-45.2022.5.16.0019 AUTOR: FLAVIO JOSE ALVES DE ALMEIDA RÉU: ONE ENERGY BRASIL SOLUCOES EM EFICIENCIA ENERGETICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2104435 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e apreciados. 1. Este Juízo proferiu decisão determinando que todos os procedimentos de execução deste processo fossem reunidos e realizados de forma unificada nos autos do processo PJe número 0016065-75.2022.5.16.0019. O objetivo principal dessa medida é evitar a repetição desnecessária de atos de execução, já que a empresa devedora principal, ONE ENERGY BRASIL SOLUÇÕES EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EIRELI, é ré comum em ambos os feitos e com o(s) mesmo(s) advogado(s) que patrocina a causa. 2. Naquela mesma oportunidade, determinou-se ao Setor de Cálculos a elaboração de uma planilha de cálculos unificada, apta a consolidar os valores devidos em cada uma das ações em trâmite. 3. A reunião de execuções movidas contra o mesmo devedor atende diretamente aos princípios da eficiência, da celeridade e da economia processual. Ao concentrar os atos de constrição patrimonial e de expropriação em um único processo piloto, evita-se o desperdício de recursos públicos e o desgaste das partes com diligências repetidas e infrutíferas. 4. Portanto, torna-se necessário corroborar integralmente os termos da decisão anterior. Para viabilizar a melhor organização dos trabalhos e evitar que este feito permaneça ativo sem necessidade prática, impõe-se o arquivamento definitivo destes autos. A dívida aqui apurada será integralmente executada no processo piloto, preservando-se todos os direitos de crédito do trabalhador. 5. Ademais, a Secretaria do Juízo deve realizar o lançamento detalhado dos valores atualizados devidos nestes autos diretamente na planilha consolidada do processo piloto número 0016065-75.2022.5.16.0019, que centraliza as execuções. Desse modo, garante-se o controle total e atualizado do passivo judicial da empresa devedora nos autos principais. 6. Por fim, visando à boa ordem processual e para impedir peticionamentos em duplicidade ou em autos já arquivados, as manifestações futuras das partes litigantes que digam respeito a este processo devem ser apresentadas de forma exclusiva nos autos do processo piloto. 7. Diante do exposto, este Juízo determina as seguintes providências: a) o arquivamento definitivo destes autos no sistema PJe, procedendo-se às baixas necessárias na distribuição; b) que a Secretaria do Juízo certifique e lance, de forma consolidada, os valores devidos neste processo nos autos do processo piloto número 0016065-75.2022.5.16.0019; c) que as partes litigantes fiquem cientes de que toda e qualquer manifestação ou requerimento referente a esta demanda deverá ser protocolado unicamente nos autos do processo piloto número 0016065-75.2022.5.16.0019. 8. Intimações necessárias. POLLYANA LUCIA ROSADO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ONE ENERGY BRASIL SOLUCOES EM EFICIENCIA ENERGETICA EIRELI
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