Processo 0016067-60.2026.5.16.0001

TRT16 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0016067-60.2026.5.16.0001
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ETCiv 0016067-60.2026.5.16.0001 EMBARGANTE: JARIANE CRISTINA NASCIMENTO CARVALHO EMBARGADO: FRANCISCO MENDES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 594fcd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, nos autos dos Embargos de Terceiro opostos por JARIANE CRISTINA NASCIMENTO CARVALHO em face de FRANCISCO MENDES DOS SANTOS, resolve julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) declarar a insubsistência e a nulidade da penhora realizada em 01/09/2025 sobre o imóvel matriculado sob o nº 61.012 no Registro de Imóveis da 1ª Zona de São Luís/MA , bem como de todos os atos constritivos subsequentes praticados nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0017629-27.2014.5.16.0001; b) determinar o levantamento definitivo da constrição judicial e ordenar a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de São Luís/MA para o cancelamento de qualquer averbação de penhora ou restrição decorrente do processo principal sobre a matrícula nº 61.012 ; c) condenar o embargado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da embargante, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Custas processuais pelo embargado, no importe de R$ 44,26, calculadas sobre o valor de R$ 550.000,00 atribuído à causa, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita na reclamação trabalhista principal. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais da Reclamação Trabalhista nº 0017629-27.2014.5.16.0001. Intimem-se as partes. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JARIANE CRISTINA NASCIMENTO CARVALHO

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