Processo 0016069-59.2019.5.16.0006
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016069-59.2019.5.16.0006 AUTOR: ANTONIO JONHMILSON REIS MORAES RÉU: SO FERRO METALURGICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53f6539 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Mantendo em vista o que disseram reclamada e reclamante nas petições de Id ad9538e e 35a1423 e, considerando que os advogados das partes possuem poderes para transigir (Id 04d63e1 e 20e96cb,), bem assim que não há nenhum indício de vício de consentimento, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado nas petições supramencionadas, para que produza os devidos efeitos legais. Pelo acordo, ficam estabelecidas as seguintes cláusulas: 1 - Os reclamados SÓ FERRO METALÚRGICA LTDA - ME, MARIA BEZERRA MENDES e OSVALDO BEZERRA MENDES pagarão ao reclamante ANTONIO JONHMILSON REIS MORAES o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de quitação do crédito do reclamante, da seguinte forma: a) R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de entrada, a ser pago no prazo máximo de até 05 (cinco) dias contados da data do protocolo do presente acordo nos autos; b) O saldo remanescente de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) será quitado em 04 (quatro) parcelas iguais de R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte e cinco reais) cada, vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada, e a segunda parcela 60 (sessenta) dias após o vencimento da primeira e assim por diante. c) Os pagamentos deverão ser realizados por depósito ou transferência bancária para a conta da patrona do Exequente, servindo o respectivo comprovante como prova de quitação da parcela correspondente: Banco do Brasil, Agência: 2954-8, Conta Corrente: 45769-8, Titular: Natália dos Santos Meneses, Chave PIX: (98)981522600. 2 - Em qualquer inconsistência dos dados bancários acima informados, fica a Reclamada autorizada a efetuar depósito judicial dos valores correspondentes. 3 - Em caso de vencimento em sábado, domingo ou feriado, a data final para pagamento prorrogar-se-á automaticamente para o primeiro dia útil subsequente. 4 - O reclamante possui 05 (cinco) dias, a contar da data do vencimento da parcela, para informar eventual descumprimento, sob pena de se presumir plenamente cumprido o acordo. 5 - Com o referido pagamento, o reclamante dará plena quitação à reclamada, com relação ao objeto da presente reclamação trabalhista, ressalvadas eventuais doenças ocupacionais e sequelas acidentárias. Tal ressalva segue, inclusive, a linha de compreensão do próprio Conselho Nacional de Justiça, expressa no art. 1º, parágrafo único, inciso I, de sua Resolução nº. 586 ao tratar de acordo trabalhista. 6 - Em caso de inadimplência, a execução será retomada pelos valores originais, abatido o montante pago. 7 - As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no montante de R$ 1.760,28, decorrentes do acordo descumprido, conforme planilha de Id 0f1224e. A comprovação do recolhimento pela executada deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a última parcela avençada. 8. Custas processuais, no montante apurado de R$ 890,50, decorrentes do acordo descumprido, conforme planilha de Id 0f1224e. A comprovação do recolhimento pela executada deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a a última parcela avençada. 9. Após a quitação total do acordo, exclua-se o nome da Reclamada e de seus Sócios do Cadastro…
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