Processo 0016071-28.2025.8.16.0019

TJPR • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0016071-28.2025.8.16.0019
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1774 - E-mail: pg-8vj-s@tjpr.jus.br   EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS   DESTINATÁRIO(A)(S): BRAYAN WILLIAN GOMES PRAZO DE 15 dias corridos   O(A) Juiz(íza) de Direito Alessandra Pimentel, do  1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal nº 0016071-28.2025.8.16.0019, em que é(são) autor(es) S. D. G. e  S. d. F. F., e que não foi possível localizar pessoalmente BRAYAN WILLIAN GOMES, portador(a) do RG 15.***.***-2 SSP/PR e CPF ***.***.***-76, nascido(a) em 09/05 , /2005, natural de PONTA GROSSA, filho(a) de SONIA DE FATIMA NASCIMENTO e IUILSON LUIZ DE OLIVEIRA GOMES motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência dos termos das INTIMAÇÃOMEDIDAS PROTETIVAS a) afastamento da residência das vítimas S.F. determinadas nos autos, que seguem parcialmente transcritas:DE URGÊNCIA F. e S.D.G.; b) proibição de aproximação com as ofendidas (S.F.F. e S.D.G.) e sua residência, pelo limite mínimo de duzentos metros de distância; c) proibição de contato com as vítimas (S.F.F. e S.D.G.) por qualquer meio de comunicação (telefone, e- mail, mensagens de texto etc); d) submissão a avaliação médica e, se houver indicação profissional nesse sentido, tratamento relacionado a uso abusivo de droga; e à sua CITAÇÃOpara, querendo, apresentar contestação no ,prazo de 5 (cinco) dias por meio de advogado(a) ou defensor(a) dativo(a) nomeado(a) pelo Juízo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos Oarticulados pela parte noticiante, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.340/2006 c/c o art. 306 do Código de Processo Civil. presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, RICARDO CARINI DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, conferi e digitei.   Ponta Grossa, 29 de julho de 2026. Alessandra Pimentel Juíza de Direito   : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br .- /projudi

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