Processo 0016072-79.2022.5.16.0015

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016072-79.2022.5.16.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016072-79.2022.5.16.0015 AUTOR: KESSYA TAVEIRA DA CONCEICAO MARQUES RÉU: ATM - CONSULTORIA & CENTRO DE EDUCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecce4eb proferida nos autos. CONCLUSÃO Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Joel Luís Gomes Ferreira Técnico Judiciário DECISÃO Foi apresentada a este Juízo a petição de ID 46103d5, firmada pelas partes e seus patronos, manifestando o interesse na celebração de acordo, consubstanciado no pagamento da importância de R$14.000,00, sendo, R$ 12.000,00 para o autor, em única parcela até cinco dias após a homologação do acordo e R$2.000,00 para o advogado, em única parcela até cinco dias após a homologação do acordo. Tudo depositado em conta bancária de titularidade do patrono da autora O acordo inclui ainda a assinatura da CTPS, com baixa em 31.05.21. Analisando a petição, verifico que não sobressai qualquer vício na manifestação da vontade, de modo que o ato mostrou-se apto a produzir os efeitos jurídicos buscados pelos acordantes. Desta forma, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes para que possa produzir seus efeitos jurídicos, dando termo ao processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil . Assim, fica a parte autora advertida que, no prazo de cinco dias, a contar da data do pagamento, deverá informar eventual inadimplemento do acordo, sob pena de satisfação presumida. Sem incidência de encargos previdenciários, conforme conta nos autos. Custas pela reclamada no importe de R$ 280,00. O valor correspondente às custas processuais será recolhido no prazo de 10 dias após a quitação do acordo, devendo a parte reclamada juntar aos autos o respectivo comprovante de recolhimento, sob pena de execução. Em caso de inadimplência, fica a reclamada ciente que a execução retornará ao estágio anterior. Notifiquem-se as partes. Quitado o acordo, inclusive em relação às custas processuais, voltem os autos conclusos para encerramento da execução. SAO LUIS/MA, 03 de julho de 2026. ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATM - CONSULTORIA & CENTRO DE EDUCACAO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados