Processo 0016073-68.2025.5.16.0012
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA ROT 0016073-68.2025.5.16.0012 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHAO RECORRIDO: RAIMUNDO FERREIRA DA COSTA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Turma PROCESSO nº 0016073-68.2025.5.16.0012 (ROT) RECORRENTE: ESTADO DO MARANHAO RECORRIDO: RAIMUNDO FERREIRA DA COSTA, MARTINS E REIS LTDA - ME ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA RELATOR: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA IN VIGILANDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo ente público em face de sentença que reconheceu sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. O recorrente sustenta a inexistência de prova da conduta negligente na fiscalização do contrato e invoca a aplicação do Tema 1118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, requerendo a reforma do julgado para excluir sua responsabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, à luz do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1118 da Repercussão Geral, é cabível a manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público quando não comprovada, pela parte autora, a conduta negligente na fiscalização do contrato administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.298.647/SP (Tema 1118), veda a responsabilização subsidiária da Administração Pública baseada exclusivamente na inversão do ônus da prova. 4. Incumbe ao trabalhador o ônus de comprovar, de forma inequívoca, a conduta omissiva ou comissiva do ente público ou o nexo de causalidade entre o dano e a falha na fiscalização. 5. A ausência de recolhimento de encargos fundiários pelo prestador, desacompanhada de notificação formal ao tomador de serviços que demonstre a ciência deste e sua subsequente inércia, não configura, por si só, a culpa in vigilando. 6. A responsabilidade subsidiária do Poder Público exige prova concreta de comportamento negligente após o recebimento de notificação formal ou evidência documental de omissão deliberada na fiscalização das obrigações trabalhistas. 7. Não demonstrada a falha na fiscalização do contrato pela parte autora, impõe-se a reforma da sentença para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de empresa terceirizada exige a comprovação, pela parte autora, de conduta negligente do ente público na fiscalização do contrato. 2. É vedada a responsabilização do ente público amparada apenas na presunção de culpa ou na mera inversão do ônus da prova. 3. A ausência de notificação formal acerca do descumprimento de obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços afasta o reconhecimento da culpa in vigilando. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; Lei nº 8.666/1993, art. 71, § 1º; Lei nº 14.133/2021, art. 121, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1118 da Repercussão Geral (RE 1.298.647/SP); STF, ADC nº 16; STF, RE nº 760.931. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.