Processo 0016078-74.2026.5.16.0006
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016078-74.2026.5.16.0006 AUTOR: JOSIMELIA CAMPELO LIMA RÉU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f85849 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT Certifico que, em diligência junto ao Sistema AJ-JT de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho, foi identificado o Expert AGRIPINO PEREIRA MACHADO JUNIOR para realização do exame pericial destes autos. Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Juiz(a) Titular desta Vara do Trabalho. Cássio Fernando Pereira Sibalde DIRETOR DE SECRETARIA DESPACHO PJe-JT Ante o teor da certidão supra, nomeio o Expert AGRIPINO PEREIRA MACHADO JUNIOR para realização do exame pericial nestes autos, devendo ser notificado, por através do sistema, acerca da sua nomeação, bem como para agendar a perícia no prazo de 10 dias. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos, pelo Expert e pelos assistentes técnicos eventualmente nomeados pelas partes, prazo de 30 dias. Com o agendamento da perícia, notifiquem-se as partes para ciência. Vindo aos autos o laudo pericial, notifiquem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo comum de 10 (dez) dias. Sem prejuízo do disposto acima, notifiquem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito designado, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º,do CPC. Sobrestem-se os autos até a realização da perícia. Cumpram-se integralmente as determinações, independentemente de novo despacho judicial, atentando à Portaria sobre os atos ordinatórios. Publique-se. CHAPADINHA/MA, 30 de abril de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH
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