Processo 0016080-65.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016080-65.2026.8.27.2729/TO AUTOR : CLEZIO RIBEIRO PARENTE ADVOGADO(A) : LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) DESPACHO/DECISÃO I- RELATÓRIO Dispensado (art. 38 da lei 9.099/95). II- FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA , proposta por CLEZIO RIBEIRO PARENTE em face de SERASA S.A. , na qual a parte autora sustenta a inexigibilidade de débitos supostamente prescritos, requerendo, inclusive, a exclusão de seu nome da plataforma de negociação mantida pela requerida, bem como indenização por danos morais. Na análise de questão idêntica à lide objeto dos autos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o caso ao rito dos recursos repetitivos, fixando como objeto do Tema Repetitivo nº 1264: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Debruçando-se sobre o tema, o TJTO assim decidiu: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SUSPENSÃO DO FEITO PELO TEMA 1.264. PEDIDOS INICIAIS SE IDENTIFICAM AO TEMA AFETADO. SUSPENSÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DO FEITO PELO TEMA 1.264 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/6/2024, os Recursos Especiais n°s 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1264, no qual se busca "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." 2. Em 24/06/2024 o Ministro Relator esclareceu que há determinação de "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância;". 3. Questão de ordem acolhida. A matéria objeto da demanda envolve inexigibilidade de dívida prescrita e a remoção desta da plataforma Serasa Limpa Nome, portanto, aplica-se a suspensão determinada no Tema 1.264 do STJ. (TJTO , Apelação Cível, 0027443-54.2023.8.27.2729, Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 10/07/2024, juntado aos autos em 18/07/2024 17:48:01) APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS. AÇÃO DE NULIDADE DE DÍVIDA C.C. DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÉBITOS PRESCRITOS. INCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO NA PLATAFORMA "ACORDO CERTO". SUSPENSÃO IMPERATIVA. TEMA 1264 / STJ . 1. Em 11/06/2024, o STJ afetou para julgamento repetitivo os REsp´s nº 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", com "determinação de de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território…
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