Processo 0016081-03.2023.8.16.0194
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Processo: 0016081-03.2023.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$286.025,58 Autor(s): SPADA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS Réu(s): Espólio de Jose Jair Fernandes representado(a) por SANDRA MARIA LOCATIZ FERNANDES DECISÃO SANEADORA Vistos, SPADA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS propôs Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores e Reintegração da Posse em desfavor de ESPÓLIO DE JOSÉ JAIR FERNANDES representado por SANDRA MARIA LOZATIZ FERNANDES. Consta da inicial que em 30/10/2018 as partes celebraram instrumento particular de compromisso de compra e venda referente ao lote de terreno nº 15, da quadra nº 02, do Loteamento Jardim Berneck, em Curitiba, pelo valor total de R$ 286.025,58. Narra que o Requerido deixou de adimplir as parcelas mensais a partir de 15 de fevereiro de 2021, o que motivou a sua constituição em mora por meio de notificação extrajudicial expedida via Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Sustenta que a inadimplência do comprador configura quebra contratual, autorizando a rescisão do negócio e a consequente reversão da posse do imóvel em favor da vendedora. Destaca que a permanência do Réu no imóvel após a constituição em mora caracteriza esbulho possessório, justificando o pedido de reintegração de posse. Além da rescisão, a requerente pleiteia a condenação do réu ao pagamento de cláusula penal compensatória, indenização por perdas e danos pela fruição do imóvel (aluguéis), bem como a responsabilidade do requerido pelo pagamento de eventuais impostos e taxas incidentes sobre o lote durante o período de ocupação. Diante o ocorrido, ajuizou a presente ação pleiteando a declaração de rescisão do contrato e a condenação do réu ao pagamento dos encargos contratuais e indenizatórios mencionados. A Ré apresentou contestação em #39.1, arguindo preliminarmente a inépcia da inicial, ilegitimidade de ativa, e prejudicial de mérito relativa à prescrição. No mérito, insurgiu-se contra as questões narradas pela autora, pugnando pela improcedência dos pedidos. Ainda, foi impugnado impugnado o valor da causa, e pleiteada a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Em especificação de provas: - pelo Réu em #46.1: a) juntada de documentos, b) oitiva de testemunhas. - a Autora em #47.1 manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS - INÉPCIA DA INICIAL Dos argumentos apresentados pela ré, tem-se que os mesmos não merecem maiores delongas, visto que a narrativa apresentada é suficiente para a apresentação das razões de fato pretendidas pela autora. Assim, eventuais falhas na apresentação da causa de pedir e melhor comprovação em juízo, parece tratar-se de matéria ligada à fase instrutória e, em última análise, ao próprio mérito da ação, que poderá ensejar a improcedência dos pedidos formulados pela parte autora. Todavia, não é adequada a extinção prematura do processo com base nas afirmações arguidas pela requerida. - ILEGITIMIDADE ATIVA A parte ré arguiu a ilegitimidade ativa da parte autora, contudo, em análise aos argumentos lançados não é possível reconhecer a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.