Processo 0016081-50.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0016081-50.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016081-50.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : ANDRE LUIZ DA CRUZ ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) ADVOGADO(A) : RICARDO ALVES AGUIAR (OAB TO013867) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA  ajuizada por  ANDRE LUIZ DA CRUZ  em desfavor do   MUNICIPIO DE PALMAS , todos qualificados na inicial. Da análise dos autos constata-se que a parte autora busca a condenação do ente municipal ao pagamento de verbas referentes a FGTS, advindos de contrato temporário firmado com o requerido.  É certo que o Supremo Tribunal Federal, em 09/04/2014, apreciando o Tema 612 da Repercussão geral reconhecida no  RE nº 658.026  firmou tese no sentido que de que para que se considere válida a contratação temporária, é preciso:  a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) que o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devem estar sob o espectro das contingências normais da Administração . (RE 658.026, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 01/11/2012, sob rito da repercussão geral). A Constituição Federal prevê ainda que os cargos públicos devem ser providos via concurso público, de maneira que, as contratações temporárias devem ocorrer via de exceção, quando houver interesse público, em caráter momentâneo,  in verbis : Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  [...]  IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;             (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) No âmbito do Município de Palmas, sabe-se que foram sancionadas as Leis Municipais prevendo a possibilidade de contratação temporária para determinados cargos do executivo municipal. No caso em tela, não há dúvidas de que é necessário que o juízo proceda a avaliação quanto à constitucionalidade das referidas normas municipais,  e a validade do contrato temporário firmado entre as partes . Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. [...] Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.  Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se: I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do  art. 398  ; II - a recusa for havida por ilegítima. Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o…

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