Processo 0016081-75.2026.5.16.0023
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016081-75.2026.5.16.0023 AUTOR: RAIMUNDO ALVES LUCENA RÉU: DELTA TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b4bde3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, decido: 1 – Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a primeira reclamada, diretamente, e a segunda reclamada, subsidiariamente, nas seguintes obrigações: de pagar: aviso prévio indenizado (45 dias), 13º salário integral (2025), férias integrais (2023/2024 e 2024/2025) com 1/3, FGTS por todo o período com 40%.de pagar: Multas dos arts. 467 e 477, §8, ambos da CLT; Autorizo a dedução dos valores já quitados pela ré sob o mesmo título. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Concedo à parte reclamante e primeira reclamada os benefícios da Justiça Gratuita. Correção monetária e juros moratórios, nos termos da fundamentação. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$ 707,89, calculadas sobre o valor líquido da condenação, R$ 35.394,61, isenta (art. 790-A, da CLT). Notifiquem-se as partes. Resumo da Liquidação Atualizado (com INSS) Item / Parcela Deferida Valor Histórico (R$) Natureza Jurídica Aviso Prévio Indenizado (45 dias) 3.264,00 Indenizatória 13º Salário Integral (2025) 2.176,00 Salarial Férias Integrais + 1/3 (2 períodos) 5.802,66 Indenizatória FGTS Principal (já deduzido) 11.306,97 Indenizatória Multa de 40% sobre o FGTS 5.048,32 Indenizatória Multa do Art. 477, §8º da CLT 2.176,00 Indenizatória Multa do Art. 467 da CLT 5.621,33 Indenizatória TOTAL BRUTO DA CONDENAÇÃO (A) 35.394,61 — (-) INSS Cota do Empregado (Retido do Autor) -195,84 Dedução do Crédito TOTAL LÍQUIDO DO AUTOR (sem correção) 35.198,77 — Custas e Encargos Acessórios (Devidos pela Reclamada) Encargo Acessório Valor Devido (R$) Parâmetro de Cálculo Honorários Advocatícios 1.769,73 5% sobre o Total Bruto (A) Custas Processuais 707,89 2% sobre o Total Bruto (Art. 789, CLT) INSS Cota Patronal 561,41 ~25,8% sobre o 13º Salário INSS Cota Empregado (Recolhimento) 195,84 Retido do autor e repassado ao Fisco TOTAL DOS ENCARGOS DA RECLAMADA 3.234,87 Somatório dos encargos e honorários MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DELTA TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
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