Processo 0016085-63.2026.5.16.0007

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016085-63.2026.5.16.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Inês
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATOrd 0016085-63.2026.5.16.0007 AUTOR: FLAVIO SOARES DE CARVALHO RÉU: SETA ENGENHARIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33a5deb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Proc. 16085-63/2026   Vistos, etc. 1 – Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com os seguintes acréscimos: a) a parte reclamante deverá informar ao juízo eventual inadimplemento do presente acordo, no prazo de 10 dias, contados do vencimento da parcela. O seu silêncio implicará em regular quitação. b) em caso de inadimplência, fica a parte reclamada ciente de que se procederá à imediata execução, independentemente de mandado de citação, para pagamento do principal, multa, custas e encargos previdenciários e fiscais, havendo. Sendo a parte reclamante pessoa jurídica, fica desde já aceito que os sócios responderão pelo adimplemento do acordo, com bens presentes e futuros, com base no art. 790, II, do CPC, c/c art. 769, da CLT, bem como que serão incluídos no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). c) tratando-se de pedido de homologação de acordo antes da sentença, sem encargos previdenciários ou fiscais, ante a natureza da parcela objeto de conciliação (Súmula nº 67 da AGU). d) custas no valor de R$ 306,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 15.300,00), a cargo da parte reclamada, devendo ser comprovado o seu recolhimento nos autos até 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de imediata execução, ficando, no entanto, dispensado o seu recolhimento em caso de cumprimento voluntário e integral do acordo. 2 – Ficam as partes com o prazo de 5 dias para informar ao juízo eventual irresignação com alguma das alterações/acréscimos, caso em que considerar-se-á sem efeito a presente homologação. 3 – Não havendo irresignação, deve a Secretaria proceder com sua baixa, além de aguardar o prazo de cumprimento do acordo. Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos. 4 – Retire-se o feito de pauta. 5 – Intimem-se as partes. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SOARES DE CARVALHO

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