Processo 0016087-34.2025.5.16.0018
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATSum 0016087-34.2025.5.16.0018 AUTOR: ELISVAN SAMINEZ DA SILVA RÉU: D & N FLORESTAL PLANTANDO O FUTURO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77126b7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 11 de junho de 2026. SARAH SOARES DE OLIVEIRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Após mais de um ano desde o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, a parte autora vem aos autos requerer o desarquivamento do feito. A decisão proferida ao Id bbda266, entretanto, já transitou em julgado, como mencionado, fazendo coisa julgada não passível de reforma por simples manifestação da parte autora. Além disso, a sentença observou o regramento legal, especificamente o art. 852-B, II, e § 1º, da CLT, e a jurisprudência consolidada, sem qualquer manifestação, antes ou após, da parte reclamante. Ressalte-se, ainda, que, ao contrário do que aduz o autor, não houve qualquer determinação de manifestação concentrada no Processo n. 0016061-36.2025.5.16.0018, sendo que o Id d38c3ab refere-se tão somente à intimação da reclamada para comparecer à audiência designada naqueles autos. Frise-se, por fim, que o fato de alguns dos processos mencionados pelo reclamante, ajuizados em face dos mesmos demandados, não terem sido arquivados, resulta da frutífera intimação de ambas as reclamadas, o que não foi o caso dos autos. Inclusive, no supracitado processo, o autor, logo após o ajuizamento da reclamação, manifestou-se trazendo aos autos o correto endereço da segunda reclamada, o que não ocorreu neste feito. Assim, indefiro o pedido autoral. Intime-se e retornem os autos ao arquivo. BARREIRINHAS/MA, 11 de junho de 2026. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISVAN SAMINEZ DA SILVA
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