Processo 0016087-52.2025.5.16.0012
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016087-52.2025.5.16.0012 AUTOR: MEIRISVAN AZEVEDO SOUSA RÉU: MARTINS E REIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c55533a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decido, na reclamação trabalhista proposta por MEIRISVAN AZEVEDO SOUSA em face das reclamadas, MARTINS E REIS LTDA julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante para, em observância aos termos e limites da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita, condenar a reclamada nas seguintes obrigações: a) Pagar: -Aviso prévio indenizado (33 dias); -Saldo de salário (08 dias); -13º salário proporcional (1/12); -Férias simples, acrescidas de 1/3; -Férias proporcionais (6/12), acrescidas de 1/3; -Multa do art. 477, §8º, da CLT; -Acréscimo salarial do art. 467 da CLT; -Indenização por danos morais, no valor de R$ 4.236,00; -Honorários advocatícios de sucumbência apenas ao patrono da parte autora, no importe de 10% (dez por cento) do valor que resultar da liquidação de sentença. b) Fazer: -Depositar na conta vinculada da trabalhadora o FGTS de todo o período contratual, acrescido da multa rescisória de 40%, no prazo de 5 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, comprovando nos presentes autos. Improcedentes os demais pedidos. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria expedir alvará, a fim de que a parte reclamante se habilite ao programa do Seguro-desemprego. Intimem-se as partes. MARCIA ROCHA DE NARDIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEIRISVAN AZEVEDO SOUSA
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