Processo 0016089-06.2026.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016089-06.2026.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016089-06.2026.5.16.0006 AUTOR: CARLA SOUZA SOARES E OUTROS (2) RÉU: UNI-PAX SERVICOS POSTUMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef23ba proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de processo que envolve interesses de menores, circunstância que atrai a necessária intervenção do Ministério Público do Trabalho, nos termos do ordenamento jurídico pátrio, notadamente em observância aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta assegurados às crianças e adolescentes (art. 227 da Constituição Federal), bem como às disposições aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Verifica-se dos autos que o Ministério Público do Trabalho não foi intimado da audiência designada para o dia 05/05/2026, às 08h30, o que configura vício processual relevante, porquanto inviabiliza a sua atuação como fiscal da ordem jurídica, comprometendo a regularidade do feito e a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante desse cenário, a manutenção da audiência designada, sem a prévia intimação do parquet, implicaria nulidade dos atos processuais eventualmente praticados, razão pela qual se impõe a adoção de medida saneadora. Assim, em prestígio aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como visando resguardar os interesses dos menores envolvidos, determino a retirada do processo da pauta de audiência designada para o dia 05/05/2026, às 08h30. Designe-se nova audiência para data a ser oportunamente indicada pela Secretaria, devendo esta observar a regular intimação de todas as partes, inclusive do Ministério Público do Trabalho, com antecedência razoável, garantindo-se sua efetiva participação no ato. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 04 de maio de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA SOUZA SOARES - M.I.S.H. - W.M.S.H.

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