Processo 0016091-13.2025.8.16.0021

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0016091-13.2025.8.16.0021
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0016091-13.2025.8.16.0021(Recurso Inominado) Relator(a): Haroldo Demarchi Mendes Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECURSO INOMINADO. AGENTE DE APOIO DA EDUCAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA. DIREITO AO PISO NACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto por ente municipal em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, para declarar o direito da autora à implementação em folha de pagamento do piso salarial nacional da educação, bem como condenar o ente público ao pagamento das diferenças salariais e reflexos decorrentes, observada a prescrição quinquenal.2. Nas razões recursais, o recorrente defende a impossibilidade de aplicação do piso nacional ao cargo de agente de apoio educacional, sob o argumento de inexistência de equivalência entre suas atribuições e aquelas inerentes à docência. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questões em discussão consiste em saber se servidor municipal ocupante do cargo de agente de apoio educacional tem direito à implementação do piso salarial nacional do magistério previsto na Lei Federal nº 11.738/2008.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seus arts. 61 e 62, define os profissionais da educação básica, abrangendo diversas modalidades de atuação vinculadas ao processo educativo.5. A Lei Federal nº 11.738/2008 instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e, em seu art. 2º, § 2º, com redação dada pela Lei n. 15.326/2026 ressaltou a inclusão dos profissionais da educação infantil no conceito de profissionais do magistério. 6. As atribuições do cargo de agente de apoio educacional no município recorrente compreendem atividades diretamente relacionadas ao desenvolvimento infantil, incluindo apoio ao professor regente, acompanhamento de alunos, participação em atividades educacionais e colaboração no ambiente escolar.7. Tais funções caracterizam atividades de suporte pedagógico à docência, exercidas no âmbito da educação básica. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença.

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