Processo 0016091-25.2026.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016091-25.2026.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016091-25.2026.5.16.0022 AUTOR: EVANDRO DOS SANTOS FERREIRA RÉU: F DE A S CAMPOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b776dfa proferido nos autos. DESPACHO Em análise a petição de acordo juntado pelas partes interessadas. Verifico que, entre as verbas pactuadas, consta o pagamento de valores a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, feito diretamente ao trabalhador. Contudo, para fins de homologação, é necessário que o acordo seja ajustado para incluir uma das duas cláusulas abaixo: a) Que o valor referente ao FGTS – e à multa de 40%, se devida – será depositado na conta vinculada de FGTS de titularidade do trabalhador, com posterior emissão, pela empregadora, das guias eletrônicas correspondentes que permitam o levantamento da verba pelo trabalhador, nos termos da legislação aplicável; ou b) Que a empregadora declare, expressamente, que o valor será pago diretamente em espécie, ou creditado em conta de depósitos do empregado, mas ela (empregadora) responsabiliza-se por eventual cobrança da União ou da Caixa Econômica Federal, a quem a legislação atribui legitimidade para exigir do empregador os valores que deveriam ter sido incorporados ao fundo, incluindo multas, correção monetária, juros e demais encargos e tributos que não pertencem ao trabalhador e foram excluídos do pacto firmado apresentado perante a Justiça do Trabalho. No mais, indefiro a expedição de alvarás judiciais para habilitação ao seguro-desemprego e/ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ), uma vez que cabe ao ex-empregador adotar os procedimentos por meio do eSocial e/ou no Conectividade Social, de modo a facultar o acesso do empregado ao benefício previdenciário (seguro-desemprego), assim como a levantar as verbas da conta vinculada do FGTS, permitindo ao trabalhador que os solicite de forma eletrônica, vale dizer, sem a necessidade de atendimento presencial.  Abaixo seguem orientações gerais, para acesso às verbas. SEGURO-DESEMPREGO  Empregador insere, no eSocial, entre outras informações, a “data de desligamento” e o “motivo da rescisão”:https://login.esocial.gov.br/login.aspxEmpregador gera, no site Empregador Web, a guia de “Requerimento de Seguro-Desemprego – SD” que, no canto superior direito, conterá o “Número do Requerimento” que deverá ser informado ao Trabalhador: https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/restrito/empresa/confirmarCadastro.jsfTrabalhador faz a solicitação por meio do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” quando será solicitado, entre outras informações, o “Número do Requerimento”. Ao final, o Trabalhador terá a opção de informar os dados de uma conta bancária para recebimento das parcelas relativas ao seguro.                                            SAQUE DO FGTS Empregador insere, no eSocial, entre outras informações, a “data de desligamento” e o “motivo da rescisão”: https://login.esocial.gov.br/login.aspx.Empregador acessa o site “Conectividade Social” e insere informações no campo “Movimentação do Trabalhador”, gerando, assim, a “Chave de Identificação” e “Data Disponível para Saque” informando esta ao Trabalhador, a partir da qual será possível dar entrada no pedido de saque do FGTS: https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br/sicns/Trabalhador, após a “Data Disponível para Saque”, faz a solicitação por meio do aplicativo “FGTS” da…

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