Processo 0016099-97.2019.5.16.0005
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATOrd 0016099-97.2019.5.16.0005 AUTOR: JOAO FRANCISCO CASTRO LANOA RÉU: RIBEIRAO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467d5e9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos,etc. Considerando a petição apresentada pelo executado (Id. 96f06b9 e anexos), noticiando a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, mesmo após determinação judicial de cessação das consignações vinculadas ao presente feito, bem como a informação de possível erro operacional por parte do INSS, determino o desarquivamento dos autos para análise da matéria. Verifica-se, em tese, a necessidade de adoção de providências para assegurar o fiel cumprimento da decisão anteriormente proferida, nos termos dos arts. 765 da CLT e 139, IV, do CPC. Assim, determino a expedição de ofício ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Informe se houve a efetiva cessação dos descontos decorrentes deste processo nº 0016099-97.2019.5.16.0005 no benefício NB nº 205.063.715-7; 2) Esclareça a origem das rubricas identificadas como “determinação judicial” ainda incidentes no benefício, especificando a qual processo judicial cada uma se vincula; 3) Informe detalhadamente os valores eventualmente descontados após a decisão de cessação (proferida em janeiro de 2026), discriminando competências e rubricas; 4) Adote, se ainda não o fez, as providências necessárias à imediata exclusão de qualquer desconto vinculado a este processo, comprovando nos autos; 5) Preste esclarecimentos acerca do alegado erro operacional e das medidas adotadas para sua regularização. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação quanto aos pedidos de devolução de valores. Intimem-se. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 23 de abril de 2026. ERICO RENATO SERRA CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER ANTONIO CHAGAS COELHO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.