Processo 0016100-54.2025.5.16.0011
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0016100-54.2025.5.16.0011 AUTOR: SEBASTIAO DA SILVA FERREIRA RÉU: LLC OBRAS E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53d1bf6 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc. Verifico que a parte reclamada, regularmente intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte reclamante (Id b664733), permaneceu inerte. Não havendo impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, que fixam o crédito exequendo no valor total de R$ 9.694,36, assim discriminado: R$ 6.986,91 de crédito líquido devido ao reclamante; R$ 1.782,54 de contribuição previdenciária; R$ 734,82 de honorários advocatícios devidos à advogada Leonaria Lima de Oliveira; e R$ 190,09 de custas processuais. Ato contínuo, DETERMINO: 1) A expedição de CITAÇÃO, em expediente específico, da parte executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar a quantia devida ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT; 2) Considerando os modernos meios de comunicação, a referida citação poderá ser realizada por intermédio do(a) advogado(a) da parte devedora, registrado(a) no Sistema PJe, via DJEN ou, não havendo, por meio de mandado judicial, a depender das circunstâncias do caso; 3) Não havendo pagamento da quantia devida ou nomeação de bens à penhora no prazo legal, adotem-se os procedimentos de busca de ativos financeiros via Sisbajud (penhora on-line), devendo ser transferidos, para conta judicial vinculada ao presente processo, os valores suficientes à garantia da execução, com a liberação em favor da parte executada dos valores excedentes eventualmente bloqueados; 4) Frustrada a tentativa via Sisbajud, adotem-se os procedimentos de busca de veículos automotores via Renajud, ficando autorizada a inclusão de restrição de circulação, devendo ser expedido mandado para formalização da penhora e avaliação do bem localizado; 5) Infrutífera a providência anterior, realize-se a pesquisa e indisponibilidade de bens imóveis, via CNIB. Verificada a existência de imóvel passível de penhora, solicite-se a matrícula de inteiro teor ao cartório correspondente e expeça-se o competente mandado de penhora. 6) Frustradas as tentativas anteriores, adotem-se os procedimentos de pesquisa via Infojud para obtenção de informações sobre bens da parte executada; 7) Em caso de insucesso das providências anteriores, expeça-se mandado de penhora de bens, tantos quantos bastem ao pagamento da quantia executada, devidamente atualizada; 8) Restando infrutíferos todos os atos, notifique-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de no dia imediatamente subsequente ao do fim do prazo de manifestação, dar-se início à fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), ressaltando que o pedido de repetição de medidas já perpetradas nestes autos será entendida como inexistente. Atent-se a Secretaria de que, em caso de execução exclusiva de custas e contribuição previdenciária, a parte credora é a União; 9) Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da citação, sem pagamento ou garantia do juízo, autorizo a inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), bem como no cadastro Serasa-Jud; Cumpram-se integralmente as determinações, independentemente de novo despacho…
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