Processo 0016104-72.2026.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016104-72.2026.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016104-72.2026.5.16.0006 AUTOR: FRANCISCO MANOEL DE ARAUJO SILVA RÉU: ANTONIO DOS S. SOUSA E CIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882dea1 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT" Certifico, para os devidos fins, que: O processo em epígrafe encontra-se em fase de execução;Em 03/08/2026, a parte exequente apresentou requerimento de início de execução, noticiando o descumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS) e pleiteando a aplicação de multa diária e o prosseguimento da execução por quantia certa;Em 19/08/2026, a reclamada protocolou petição (#id:2294a83) informando a existência de tratativas avançadas de acordo e requerendo a designação de audiência para fins de conciliação. Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Chapadinha. CHAPADINHA/MA, 20 de agosto de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. I. Saneamento: Não há questões formais ou de habilitação pendentes de apreciação neste momento processual. II. Análise Técnica/Harmonização: Compulsando os autos, verifico que a reclamada manifestou interesse na solução conciliatória do litígio nesta fase executiva, informando, sem documentação ou proposta específica, a existência de tratativas avançadas. Considerando que a conciliação é princípio norteador do Processo do Trabalho e meio autocompositivo por excelência (art. 764 da CLT), a designação de audiência para tal finalidade é medida sugestiva, privilegiando a pacificação social. III. Fundamentação/Racionalidade: DETERMINO: Intimação: Intime-se o reclamante para simplesmente confirmar a informação do reclamado. Prazo: 48h. confirmado o intento conciliatório:   designe-se data para realização de audiência de conciliação em execução, a ser realizada na modalidade telepresencial.Intime-se as partes, via seus patronos, para comparecimento, consignando-se que a presença da reclamada e do reclamante é indispensável para a viabilidade da conciliação.do contrário, independente de nova pronúncia: intime-se, em deferimento ao requerimento executório autoral, o reclamado para pagamento nos termos do art. 523 do CPC, sem aplicação da multa ali prevista. Prazo: 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 21 de agosto de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MANOEL DE ARAUJO SILVA

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