Processo 0016105-52.2025.8.17.3130

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0016105-52.2025.8.17.3130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0016105-52.2025.8.17.3130 AUTOR(A): MAGNUN ABREU FEITOSA RÉU: SERTAO PREVENCOES SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais ajuizada por MAGNUN ABREU FEITOSA em face de SERTAO PREVENCOES, objetivando o pagamento de indenização securitária, danos materiais e morais. O autor alega, em síntese, que mantinha com a ré um contrato de proteção veicular para seu veículo Nissan Sentra, ano 2019. Narra que, em 07/01/2025, o automóvel foi roubado na cidade de Recife/PE. Afirma que, devido às circunstâncias do evento, comunicou o sinistro à ré aproximadamente três horas após o ocorrido. Sustenta que a ré, de forma abusiva, negou o pagamento da indenização e o fornecimento de carro reserva, sob o argumento de que a comunicação não foi imediata. Diante disso, e por necessitar do veículo para sua atividade profissional, teve de arcar com custos de aluguel de outros carros, além de sofrer abalo moral. Pede a condenação da ré ao pagamento da indenização do veículo, dos danos materiais e de compensação por danos morais. O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho de Id. 230247489. A ré apresentou defesa (Id. 238561898), na qual impugna a gratuidade de justiça deferida. No mérito, alega, em resumo, que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, pois é uma associação de socorro mútuo. Defende a legitimidade da negativa de cobertura, sustentando que o autor descumpriu cláusula do regulamento que exige comunicação imediata do sinistro, o que frustrou a possibilidade de recuperação do bem. Aduz que a demora não foi justificada e que as inconsistências na narrativa do autor motivaram a instauração de sindicância, cujo resultado apontou irregularidades no sinistro. Impugna os danos materiais por ausência de nexo causal e de prova do efetivo pagamento, e nega a ocorrência de dano moral, por se tratar de exercício regular de direito. O autor apresentou réplica (Id. 239614675), refutando os argumentos da defesa e reiterando os termos da inicial. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir (Id. 240371576), a parte autora informou não ter mais provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide (Id. 240492355), enquanto a parte ré permaneceu inerte, conforme certificado no Id. 244453701. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Da Impugnação à Gratuidade de Justiça A parte ré impugna o benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor, argumentando que a propriedade de um veículo de valor considerável e a apresentação parcial de documentos financeiros seriam indicativos de capacidade econômica. A decisão de Id. 230247489, que deferiu o benefício, baseou-se nos documentos então apresentados e na presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência. A impugnação em contestação é o meio processual adequado para submeter a questão ao contraditório, cabendo à parte impugnante o ônus de elidir tal presunção. No caso, a ré não se desincumbiu de seu ônus. A mera propriedade de um veículo, que, ademais, constitui o instrumento de trabalho do autor, não é suficiente para, isoladamente, afastar a presunção de hipossuficiência. Os extratos bancários juntados pelo autor, embora parciais, corroboram a alegação de baixa renda, com movimentação financeira modesta. A ré, por sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados