Processo 0016108-16.2025.5.16.0016
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016108-16.2025.5.16.0016 AUTOR: NELSON DA SILVA MARTINS JUNIOR RÉU: J B TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9413b92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NELSON DA SILVA MARTINS JUNIOR em face de J B TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, para reconhecer o limbo previdenciário trabalhista e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Salários devidos ao reclamante, de 02/10/2024 a 13/03/2025, calculados com base no salário de R$ 1.768,06; b) Aviso prévio indenizado de 36 dias, férias do período aquisitivo de 2023/2024, férias proporcionais de 2024/2025 (6/12) + 1/3, 13º salário proporcional de 2025 (4/12), FGTS não recolhido e multa de 40%, tudo calculado com base no salário de R$ 1.768,06, deduzindo-se os valores recebidos a idêntico título no TRCT de fls. 158/159 e observando os depósitos de FGTS que já foram recolhidos conforme documentos de fls. 166/174; c) Indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. Condena-se a reclamada a proceder a retificação da CTPS obreira, para constar a rescisão do contrato de trabalho em 18/04/2025 (com a projeção do aviso prévio). Expeça-se alvará judicial para a liberação do FGTS depositado e seguro-desemprego. Defere-se, ainda, o Benefício da Justiça Gratuita em favor do reclamante, nos termos da fundamentação supra. Considerando a concessão do benefício da justiça gratuita à parte sucumbente no objeto da perícia técnica, determina-se que o pagamento dos honorários periciais devidos ao engenheiro do trabalho sejam feitos pela União. Condena-se a reclamada ao pagamento dos honorários do perito médico no valor de R$ 2.000,00. Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios à base de 15%, calculados sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, nos termos do art. 791-A da CLT. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, à base de 15% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT c/c art. 85, § 2° do CPC. Entretanto, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita em seu favor, a obrigação quanto ao pagamento do mesmo fica sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar o estado de hipossuficiência econômica e até dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão que certificou a condição de beneficiário da justiça gratuita. Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 70.000,00. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos. Imposto de renda retido na fonte, e deduzido do crédito tributável da reclamante. Quanto às contribuições previdenciárias sobre verbas salariais deferidas nesta decisão, impõe-se ao reclamado a obrigação pelo recolhimento da alíquota do empregador, devendo ser deduzida do crédito tributável do reclamante a alíquota do empregado, tudo nos termos da legislação previdenciária, observando-se o disposto no art. 28 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do TST, sob pena de execução. Para a apuração dos débitos trabalhistas, devem ser aplicados os seguintes parâmetros: a) IPCA-E e TRD (art. 39 da Lei nº 8.177/91), na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.