Processo 0016108-90.2023.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0016108-90.2023.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU Vistos e examinados os autos nº 16108-90.2023 R E L A T Ó R I O EDMUNDO MOYSES DO ESPIRITO SANTO FILHO ajuizou a presente ação em face de IURY RAFAEL DE SOUZA, ambos qualificados nos autos. Alegou, em síntese, que: ✔ foi sócio-proprietário da empresa Tropicana Espetinhos Ltda., a qual foi constituída em abril de 2022, inicialmente em parceria com Sulivan Barboza Ramos, que participou como sócio oculto. ✔ em julho de 2022, diante de dificuldades financeiras e dívidas da empresa, Sulivan deixou a sociedade, cedendo sua participação ao réu; ✔ em razão dos débitos existentes na empresa anterior, foi criada uma nova sociedade denominada Edmundo e Iury Ltda., para a qual teriam sido transferidos os bens e a estrutura empresarial, incluindo maquinários, mobiliário, estoque, playground e cozinha completa. ✔ permaneceu como sócio oculto pois, apesar de a nova empresa ostentar seu nome empresarial, a administração ficou sob responsabilidade do réu Iury e de sua companheira; ✔ no entanto, a empresa não alcançou o resultado financeiro esperado e, a pedido do réu encontrou umESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU comprador (Paulo), ocasião em que o réu vendeu a totalidade da empresa em março de 2023; ✔ o réu negociou e recebeu integralmente o valor da venda sem reconhecer sua participação societária de 50%, omitindo ao comprador a existência dos direitos do autor sobre o empreendimento; ✔ após a venda, os bens da empresa foram retirados do estabelecimento e se encontram em local desconhecido, sendo que o réu se apropriou indevidamente da totalidade do valor recebido pela alienação da empresa; ✔ experimentou danos morais e materiais em razão da situação narrada nos autos. Requereu a procedência da ação para a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Juntou documentos. O benefício da justiça gratuita foi deferido ao autor (mov. 14.1). A audiência de conciliação foi infrutífera (mov. 24.1). Citado (mov. 23.1), o réu apresentou contestação alegando, em suma (mov. 26.1):  preliminarmente, a impugnação ao valor da causa e ao benefício da justiça gratuita concedido ao autor;  no mérito, aduziu que o autor omitiu a real situação financeira da empresa Tropicana Espetinhos Ltda., que lhe foi transferida em agosto de 2022;  a negociação não envolveu uma sociedade oculta entre as partes, mas sim a aquisição deESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU um estabelecimento empresarial já gravemente endividado;  o autor ocultou débitos de aluguel, contas de água e energia, obrigações trabalhistas e outras pendências financeiras, circunstâncias que somente foram descobertas após a concretização do negócio;  precisou quitar alugueres em atraso para evitar despejo, regularizar pendências com funcionários e adquirir móveis e equipamentos para o funcionamento do estabelecimento, pois diversos bens apontados pelo autor não pertenciam à empresa vendida ou estavam alugados de terceiros;  o contrato social foi mantido exclusivamente em seu nome por exigência da locadora e de credores, que não aceitavam manter relações negociais com o autor em razão de sua situação financeira;  é falsa a alegação de que a empresa teria sido posteriormente vendida por aproximadamente R$ 200.000,00, e que os documentos de contrato e distrato demonstram que o valor da alienação foi muito inferior, não…

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