Processo 0016110-25.2025.5.16.0003
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0016110-25.2025.5.16.0003 RECORRENTE: CIANO SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA RECORRIDO: GILSON FERREIRA DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Turma PROCESSO nº 0016110-25.2025.5.16.0003 (ROT) RECORRENTE: CIANO SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA RECORRIDO: GILSON FERREIRA DA ROCHA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCONTO SALARIAL INDEVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por empresa reclamada em face de sentença que a condenou ao pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de função, diferenças de adicional de insalubridade, restituição de descontos indevidos e indenização por danos morais. Em sede de contrarrazões, o reclamante postula a majoração do valor da indenização por danos morais arbitrado na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) verificar a adequação da via eleita para o pedido de majoração da indenização formulado em contrarrazões; (ii) definir se a condução de veículo da empresa para socorro externo configura acúmulo de função para um mecgado contratado como mecânico interno; (iii) estabelecer se é devido o adicional de insalubridade em grau máximo pela manutenção de caminhões de coleta de lixo e se a norma coletiva pode limitar o grau do referido adicional; (iv) determinar a licitude de desconto salarial decorrente de acidente de trânsito fundamentado apenas na presunção de culpa do condutor; e (v) definir se a dispensa concretizada após a recusa do empregado em autorizar um desconto salarial configura dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de majoração de condenação formulado em sede de contrarrazões esbarra na inadequação da via eleita, pois exige a interposição do competente recurso autônomo ou adesivo pela parte interessada. 4. O exercício habitual da condução de veículos em vias públicas para efetuar resgates externos diverge da função original de mecânico interno, extrapolando os limites do poder diretivo do empregador e caracterizando novação objetiva lesiva do contrato, o que enseja o pagamento de acréscimo salarial para evitar o enriquecimento sem causa. 5. A realização de manutenção em caminhões de lixo, com exposição do trabalhador a agentes biológicos (lixo e chorume), enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, sobretudo quando a prova pericial e documental evidencia a absoluta insuficiência dos equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos para a neutralização do risco. 6. A limitação do grau do adicional de insalubridade por meio de norma coletiva é inválida, uma vez que se trata de direito indisponível, sendo expressamente vedada a sua supressão ou redução por convenção ou acordo coletivo de trabalho. 7. O desconto salarial por danos causados pelo empregado exige prova inequívoca de dolo ou culpa (imprudência, negligência ou imperícia grave), não sendo suficiente a mera presunção baseada na dinâmica de uma colisão traseira no trânsito, em respeito aos princípios trabalhistas da alteridade e da intangibilidade salarial. 8. A ameaça de dispensa utilizada para forçar a…
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