Processo 0016113-74.2025.5.16.0004
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016113-74.2025.5.16.0004 AUTOR: THAYNA PEREIRA DE SOUSA RÉU: AGIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be77b64 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Em nova análise dos autos verifico que a advogada que peticionou no id 7d2ee1b nunca apresentou procuração nos autos ou compareceu em audiência, assim inexiste mandato válido lhe outorgado pela reclamada. Entretanto, a intimação da sentença e atos posteriores de execução se deram via DEJT/DJEN dirigido a tal advogada. Assim, chamo o feito à ordem e determino retirada da advogada Camila Silveira Costa do polo passivo da ação e intimação postal da reclamada (no endereço que constou em intimação id 4e5a3bc) acerca da sentença id 876f4b6 e cálculos id 1f0fa24. Dê-se ciência ainda à empresa de quem sem apresentação de recurso contra a decisão, de já, resta intimada para fins do art. 880 da CLT. Sem manifestação da empresa atualize-se o cálculo e realize-se penhora on line por trinta dias. Concomitantemente, à Secretaria para anotar a CTPS digital da autora, conforme determinado em sentença, fazendo a devida certificação nos autos. Os pleitos id 00e1b58 devem ser reiterados oportunamente pela parte autora. Ciente a parte autora que desconsideração inversa da personalidade jurídica, obrigatoriamente, deve ser precedida pela desconsideração da personalidade jurídica quanto aos sócios da empresa, considerando que não se pode executar empresa do sócio sem que já tenha havido seu direito de defesa quanto à inclusão na execução. Para a DPJ contra sócios deve ser apresentado contrato social e/ou documento apto a identificar de forma idônea os sócios que se pleiteia integração à execução, além de CPF e endereços atualizados dos sócios para fins de intimação. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 23 de julho de 2026. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGIL LTDA
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