Processo 0016117-22.2022.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016117-22.2022.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Núcleo de Pesquisa Patrimonial
Última publicação
25/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0016117-22.2022.5.16.0003 AUTOR: BEATRIZ GOMES RODRIGUES RÉU: J. A. INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ec079 proferido nos autos. Despacho 1. Da alegada impenhorabilidade — art. 833, V, do CPC A executada, J. A. INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA., requer a desconstituição da penhora incidente sobre bem móvel de sua propriedade, sob o argumento de que o equipamento seria indispensável ao exercício de sua profissão, invocando, para tanto, a proteção prevista no art. 833, V, do Código de Processo Civil. O pedido não merece acolhimento. A regra prevista no art. 833, V, do CPC destina-se, em sua literalidade, à proteção dos bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão da pessoa natural, como instrumento de preservação de sua subsistência e dignidade. Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admita, em hipóteses excepcionais, a extensão dessa proteção a bens indispensáveis ao exercício da atividade de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, tal entendimento pressupõe a demonstração concreta da essencialidade do bem e, especialmente, de que o próprio titular exerce pessoalmente a atividade econômica por meio do equipamento constrito. No caso concreto, a executada é sociedade empresária limitada, não tendo sido demonstrada situação excepcional que autorize a aplicação extensiva da regra de impenhorabilidade. Ademais, a executada não comprovou que o bem constrito seja indispensável e insubstituível ao funcionamento da empresa, tampouco que sua alienação inviabilize ou comprometa de forma concreta a continuidade da atividade empresarial. A mera circunstância de o equipamento integrar o processo produtivo não é suficiente, por si só, para afastar a regra geral da responsabilidade patrimonial. Assim, ausente demonstração dos pressupostos necessários ao reconhecimento da excepcional impenhorabilidade, mantenho a penhora. 2. Do pedido de substituição da penhora Também não prospera o pedido de substituição da penhora, formulado com fundamento no art. 847 do CPC. Além de não ter sido apresentado no momento processual oportuno, o requerimento não observa os pressupostos legais para a substituição da constrição. Com efeito, a executada não indicou, de forma concreta e individualizada, bens aptos a substituir aquele penhorado, tampouco apresentou elementos suficientes acerca de sua localização, titularidade e valor, nem demonstrou que a medida se mostraria eficaz à satisfação do crédito e, simultaneamente, menos onerosa ao executado, sem prejuízo ao exequente. Incide, portanto, a preclusão quanto à oportunidade processual para a indicação de outros bens, não havendo, no caso, a esta altura da marcha processual, circunstância excepcional que justifique a alteração da constrição já efetivada. 3. Do pedido de designação de audiência de conciliação Indefiro, igualmente, o pedido de intimação do exequente para que manifeste eventual interesse na composição. A qualquer tempo, as partes podem buscar solução consensual para a controvérsia, podendo a executada, caso tenha interesse efetivo na transação, apresentar diretamente ao exequente proposta concreta de acordo e, uma vez alcançado o consenso, submetê-lo à apreciação deste Juízo para eventual homologação. Considerando, contudo, o estágio avançado da execução e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados